Tocantins
Emenda Constitucional Estadual do Tocantins nº 50, de 9 de agosto de 2023
Lei nº 50/2023
Altera a Constituição do Estado do Tocantins e estabelece outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, nos termos do art. 26 da
Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.
O art. 23 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 23.
DIRLEG-AL
IIIque deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença, inclusive licença maternidade, ou missão autorizada pela Assembleia Legislativa;
Art. 2.
É acrescentado o art. 39-A na Constituição do Estado do Tocantins, que passa a vigorar com a seguinte alteração: "
Art. 39-
A. O. Governador poderá licenciar-se por motivo de saúde, licençamaternidade, ou quando a serviço ou missão de representação, sem prejuízo do recebimento integral de seus subsídios."
Art. 3.
É acrescentado o §4º ao art. 64 da Constituição do Estado do Tocantins, que passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.64
§ 4ºO (a) prefeito (a) poderá licenciar-se por motivo de saúde, licençamaternidade, ou quando a serviço ou missão de representação." Fis 14.
publicação.
Art. 4.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de s DIRLEG-AL Fls. $5 Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 02 dias do mês de agosto de 2023; 202° da Independência, 135° da República e 35° do Estado. Deputado AMÉLIO CAYRES Presidente Deputado IVORY DE LIRA Deputado GUTIERRES TORQUATO 1° Vice-Presidente 2° Vice Presidente Deputado VILMAR DE OLIVEIRA 1º Secretário Deputado Prof JANAD VALCARI 2a Secretária Deputada MARCUS MARCELO Deputado EDUARDO FORTES 3º Secretário 4º Secretário