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Tocantins

Emenda Constitucional Estadual do Tocantins nº 47, de 22 de dezembro de 2022

Lei nº 47/2022

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
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A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, nos termos do art. 26 da

Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: redação:

Art. 1.
O art. 15 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte "
Art. 15.
§ 3ºNo início de cada legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á, no dia 1º de fevereiro, para eleger a Mesa Diretora.
§ 4ºOs membros da Mesa Diretora e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de dois anos, sendo vedada a recondução para qualquer cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Deputado João D'Abreu em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 1340 da República e 34º do Estado. Deputado ANTONIO ANDRADE Deputado CLEITON CARDOSO 19 Vice-Presidente Deputado JAIR FARIAS 1° Secretário Presidente Deputado LEO BARBOSA 2° Vice-Presidente Deputado VALDEMAR JÚNIOR 2° Secretário Deputada VANDA MONTEIRO 3a Secretária Deputada AMÁLIA SANTANA 4a Secretária

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