Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Emenda Constitucional Estadual do Tocantins nº 46, de 22 de dezembro de 2022

Lei nº 46/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 134-A. Art. 2.
3 artigos

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa

Diretora, nos termos do art. 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O art. 134-A da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração: "
Art. 134-
A. publicação.
§ 3ºO Estado aplicará, anualmente, o mínimo de um por cento da Receita Corrente Líquida projetada na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente na manutenção do ensino superior.". (NR)
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134° da República e 34º do Estado. Deputado ANTONIO ANDRADE Presidente Deputado CLEITON CARDOSO 19Vice-Presidente Deputado JAIR FARIAS 1° Secretário Deputada VANDA MONTEIRO 3a Secretária Deputado LÉO BARBOSA 2° Vice-Presidente Deputado VALDEMAR JÚNIOR 2º Secretário assal Deputada AMÁLIA SANTANA 4a Secretária

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.