Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Tocantins

Emenda Constitucional Estadual do Tocantins nº 44, de 20 de abril de 2022

Lei nº 44/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 24. Art. 2.
3 artigos

Publicada no Diário Oficial nº 6.072, de 20/4/2022. Publicado no Diário da Assembleia nº 3.340, de 25/04/2022. Altera o §1º do art. 24 da Constituição do Estado do Tocantins.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do art.

26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
Fica alterado o § 1º do art. 24 da Constituição do Estado do Tocantins, que passa a figurar com a seguinte redação: "
Art. 24.
$1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou para tratar de interesse particular, desde que o prazo original de afastamento seja superior a 30 (trinta) dias".
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor a partir de 13 de abril de 2022. Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 20 dias do mês de abril de 2022; 201º da Independência, 134° da República e 34° do Estado. Deputado ANTÔNIO ANDRADE Presidente Deputado CLEITON CARDOSO 1° Vice-Presidente Deputado JAIR FARIAS 1º Secretário Deputado LÉO BARBOSA 2° Vice-Presidente Deputado VALDEMAR JÚNIOR 2º Secretário Deputada VANDA MONTEIRO 3ª Secretária Deputada AMÁLIA SANTANA 4ª Secretária

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.