Tocantins
Emenda Constitucional Estadual do Tocantins nº 42, de 15 de dezembro de 2021
Lei nº 42/2021
Acrescenta o art. 81-A à Constituição do Estado, para autorizar a transferência de recursos estaduais a Estado e Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa
Diretora, nos termos do art. 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: 81-A:
art. 81 da Constituição do Estado, e de endividamento do ente federativo, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de:
ESTADO DO TOCANTINS III ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, observado o disposto neste artigo.