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Emenda Constitucional Estadual do Tocantins nº 41, de 23 de novembro de 2021

Lei nº 41/2021

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Art. 1. Art. 134-A. Art. 2.
3 artigos

Acrescenta o §3° ao art. 134-A da Constituição do Estado do Tocantins.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa

Diretora, nos termos do art. 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O art. 134-A da Constituição do Estado do Tocantins passa a vigorar acrescido do §3°, com a seguinte redação: "
Art. 134-
A. ... publicação.
§ 3ºO Estado aplicará, anualmente, o mínimo de 1% da Receita Corrente Líquida apurada no orçamento vigente, na manutenção do ensino superior."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 23 dias do mês de novembro de 2021; 200º da Independência, 183º da República e 33º do Estado. Deputado ANTONIO ANDRADE Deputado CLEITON CARDOSO 19 Vice-Presidente Deputado JAIR FARIAS 1° Secretário Presidente Deputado LEO BARBOSA 2° Vice-Presidente Deputado VALDEMAR JÚNIOR 2º Secretário Deputada VANDA MONTEIRO 3ª Secretaria Apsil Deputada AMÁLIA SANTANA 4a Secretária

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