Tocantins
Emenda Constitucional Estadual do Tocantins nº 40, de 9 de dezembro de 2020
Lei nº 40/2020
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa
Diretora, nos termos do art. 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.
O art. 114 da Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações: "
Art. 114.
IVPolícia Penal.
§ 3ºA lei definirá a estrutura e o funcionamento da Polícia Civil e da Polícia Penal, observados os preceitos desta e da Constituição Federal.
§ 4ºA Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar forças auxiliares e reservas do Exército, juntamente com a Polícia Civil e a Polícia Penal, subordinam-se ao Governador do Estado.
§ 5ºÀ Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal, cabe a segurança dos estabelecimentos penais."(NR)
Art. 2.
O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes de execução penal e dos cargos públicos equivalentes. lut Anssike
ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO DIRLEG-AL Fls. 27 publicação.
Art. 3.
Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data da sua Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 9 dias do mês de dezembro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado. Deputado ANTÔNIO ANDRADE Presidente Deputado EDUARDO DO DERTINS 1 Vice-Presidente Deputado NILTON FRANCO 29 Vice-Presidente Auf Deputado JORGE FREDERICO 1° Secretário Deputada VANDA MONTEIRO 3ª Secretária Deputado CLEITON CARDOSO 2° Secretário Donchi meria santane Deputada AMÁLIA SANTANA 4a Secretária 2