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Decreto Legislativo Estadual do Tocantins nº 176, de 24 de março de 2020

Lei nº 176/2020

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M Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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co YVY DRE RETAMA 1909 ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO REC 11, 24/03/2020 DIRLEG-AL

M

Art. 1.
Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Governador do Estado encaminhada por meio da Mensagem n° 21, de 23 de março de 2020.
Art. 2.
Fica a Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle designada para acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
§ 1ºOs trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela Presidência da Comissão.
§ 2ºA Comissão realizará, mensalmente, reunião com o Secretário da Fazenda e Planejamento, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
§ 3ºBimestralmente, a Comissão realizará audiência pública com a presença do Secretário da Fazenda e Planejamento, para apresentação e avaliação de relatório circunstanciado da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavirus (Covid-19), que deverá ser publicado pelo Poder Executivo antes da referida audiência.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

co W 1940 ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO DIRLEG-AL Fls.. 12 Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 24 dias do mês de março de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado. Deputado ANTONIO ANDRADE Presidente

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