Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 584
Súmula STJ 584
Art. 584.
As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as
sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro
privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da
Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins
prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003. (PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 14/12/2016, DJe 01/02/2017)