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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 584

Súmula STJ 584

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Art. 584.
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Art. 584.
As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as

sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro

privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da

Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins

prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003. (PRIMEIRA SEÇÃO,

julgado em 14/12/2016, DJe 01/02/2017)

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