Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9871, de 20 de janeiro de 2026

Nº 9871/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a AÇÃO SOCIAL LOURDENSE - ASL, CNPJ nº 32.727.711/0001-59, com sede no Município de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a AÇÃO SOCIAL LOURDENSE - ASL, CNPJ nº 32.727.711/0001-59, com sede na Rua da Quadra, s/n, Centro, CEP. 49.890-000, Município de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 5.481, de 13 de dezembro de 2004. Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.