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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9522, de 9 de agosto de 2024

Nº 9522/2024

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Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em favor da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial incluindo a Ação Orçamentária “Desenvolvimento do Programa de Registro de Patrimônio Vivo da Cultura Sergipana – Lei dos Mestres” no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício 2024, nos termos da Lei nº 9.118, de 14 de dezembro de 2022, em favor da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, no valor de R$ 127.080,00 (cento e vinte sete mil e oitenta de reais).
Art. 2.
Os recursos necessários à execução da Ação de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento vigente, cuja programação deve ser discriminada, juntamente com a classificação da despesa da nova ação, em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Canindé de São Francisco, 09 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2024.

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