Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9394, de 2 de fevereiro de 2024
Nº 9394/2024
Institui a Campanha de Incentivo à Preservação e à Recomposição das Matas Ciliares no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Incentivo à Preservação e à Recomposição das Matas Ciliares no Estado de Sergipe, com o objetivo de estimular os proprietários de áreas situadas no entorno de rios, lagoas, lagos, reservatórios de água e demais cursos d’água, bem como de nascentes e “olhos d’água”, a realizar a recomposição florestal.
Art. 2.
São diretrizes da Campanha a que se refere o art.1º desta Lei:
Ipromoção de ações educativas de conscientização sobre a importância da preservação e recomposição das matas ciliares para o meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável;
IIdisponibilização de informações sobre a estrutura e função do ecossistema da região onde se encontra a propriedade;
IIIcapacitação técnica que promova a preservação e recomposição das matas ciliares através de cursos e palestras.
Art. 3.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Deborah Cristina de Andrade Menezes Dias Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Paulo Júnior - PV PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2024