Ficam alterados o inciso XII do “caput” do art. 2º; alterados os itens 1.2, 2 e 3.2 da alínea “a”; alterados os itens 1 e 2 da alínea “b”; alterado o item 2 da alínea “c”; alterado o item 4 e revogados os subitens 4.1 a 4.11, alterados os itens 7 a 8.6, alterados os itens 9 a 10, alterados os itens 17 a 19.4, alterado o item 22 e acrescentados os itens 24 e 25, todos da alínea “d”; alteradas as alíneas “j” e “l”, todos do inciso I e revogado o inciso III, todos do “caput” do art. 18 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ...I... ....................................................................................................
XIIo consumo e a queima de gás natural, inclusive liquefeito, acaso reinjetado, decorrentes ou empregados nos processos de exploração, de desenvolvimento, de produção e de processamento de petróleo ou do gás natural, nos blocos ou nos campos terrestres ou marítimos, localizados nas bacias sedimentares do Estado de Sergipe, pelo próprio contribuinte. .........................................................................................” (NR) “Art. 18. ...
Inas operações e prestações internas:
a)nas operações com energia elétrica: 1. residencial: 1.1 ... 1.2. consumo acima de 50Kwh.............................19%; 2. comercial............................................................19%; 3. Industrial: 3.1... 3.2. outros consumos.............................................19%; ....................................................................................................
b)nas operações com combustíveis: 1. álcool etílico (etanol), anidro ou hidratado para fins carburantes................................................................19%; 2. gasolina automotiva...........................................19%;
c)comunicação: 1. ... 2. demais comunicações........................................19%;
d)... 1. ... .................................................................................................... 4. bebidas alcóolicas em geral...............................25%; 4.1. (REVOGADO); 4.2. (REVOGADO); 4.3. (REVOGADO); 4.4. (REVOGADO); 4.5. (REVOGADO); 4.6. (REVOGADO); 4.7. (REVOGADO); 4.8. (REVOGADO); 4.9. (REVOGADO); 4.10. (REVOGADO); 4.11. (REVOGADO); .................................................................................................... 7. ultraleves e suas peças e partes: 7.1. planadores e asas voadoras (asas-delta) – NCM - 8801.10.00.........................................................................28%; 7.2. balões dirigíveis NCM – 8801.90.00..............28%; 7.3. partes e peças de veículos e aparelhos das posições dos sub-itens 7.1. e 7.2.......................................28%; 8. embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: 8.1. barcos infláveis – NCM - 8903.10.00.............28%; 8.2. barcos a remo e canoas – NCM – 8903.99.00.........................................................................28%; 8.3. barcos a vela, mesmo com motor auxiliar – NCM - 8903.91.00.......................................................................28%; 8.4. barcos a motor – NCM - 8903.92.00 e 8903.99.00.........................................................................28%; 8.5. iates NCM - 8903.9.........................................28%; 8.6. esquis aquáticos ou jet-esquis – NCM - 9506.29.00.........................................................................28%; ................................................................................................................ 9. armas e munições, exceto as destinadas às Polícias Civil, Penal e Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar, às Guardas Municipais e às Forças Armadas:...........................................................................28%; 9.1. armas de fogo (por deflagração de pólvora), armas de ar comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro a alvo ou de caça, inclusive revólveres; pistolas, espingardas e carabinas, ainda que destinados a tiros de festim (sem bala) ou com êmbolo cativo para abater animais – NCM - 93.01 a 9304................28%; 9.2. munições para armas do item anterior - NCM – 9306...................................................................................28%; 10. artefatos de joalharia e de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (NCM - 7113 e 7114); obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (NCM - 7115); obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas (NCM - 7116) e bijuterias (NCM - 7117)................................................................................28%; .................................................................................................... 17. cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas) e suas partes (NCM - 9614)..........................28%; 18. fogos de artifícios (NCM - 3604.10.00)...........28%; 19. pólvoras, explosivos, artigos de pirotecnia e outros materiais inflamáveis (exceto dinamite e explosivos para emprego na extração mineral ou na construção civil, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fósforos) a saber: 19.1. pólvoras propulsivas NCM - 3601 ................28%; 19.2. explosivos preparados NCM – 3602.............28%; 19.3. estopins ou rastilhos, cordéis detonantes, cápsulas fulminantes, escorvas, espoletas, detonadores elétricos – NCM – 3603.....................................................28%; 19.4. bombas, petardo, busca-pé, estalos de salão e outros fogos semelhantes, foguetes, cartuchos – NCM - 3604.90.90.........................................................................28%; .................................................................................................... 22. produtos eróticos..............................................28%; .................................................................................................... 24. aviões, helicópteros e demais aeronaves, para uso não comercial....................................................................28%; 25. aparelhos de sauna elétricos, banheiras de hidromassagem e ofurôs...................................................28%; ....................................................................................................
j)com as demais operações e prestações não especificadas......................................................................19%;
l)aves abatidas e produtos de sua matança, em estado natural, congelados, ou simplesmente temperados ........19%; ....................................................................................................
III(REVOGADO); ..........................................................................................”(NR)