Compete ao CBMSE, além de outras atribuições estabelecidas em lei:Irealizar a segurança, a prevenção, a proteção e o combate a incêndios;
IIplanejar, gerenciar, normatizar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar, executar e fiscalizar as atividades inerentes ao sistema de segurança contra incêndio e pânico, no Estado de Sergipe;
IIIexercer, com exclusividade, o poder de polícia administrativa nas atividades inerentes ao sistema de segurança contra incêndio e pânico;
IVfiscalizar o cumprimento dos dispositivos legais e normativos atinentes à segurança contra incêndios e pânico, aplicando as sanções previstas na legislação específica;
Vrealizar as medidas do Suporte Básico de Vida – SBV , respeitadas as competências de outros órgãos ou entidades;
VIexercer as atividades de polícia judiciária militar no âmbito de sua competência;
VIIgerenciar e executar atividades de defesa civil, respeitadas as competências de outros órgãos;
VIIIgerenciar, normatizar e realizar os serviços de prevenção, de busca, de salvamento e de resgates aéreo, aquático e terrestre no Estado de Sergipe;
IXrealizar a investigação de incêndios e de sinistros, respeitadas as competências de outros órgãos;
Xplanejar e executar atividades de proteção ao meio ambiente, relacionadas com sua competência;
XIregulamentar, credenciar e fiscalizar as empresas de fabricação e comercialização de produtos e de prestação de serviços relativos à prevenção contra incêndio e pânico, bem como as empresas especializadas em serviços civis auxiliares de bombeiros e entidades civis, públicas e privadas, que atuem nas áreas de competência do CBMSE;
XIIrealizar pesquisas técnico-científicas, testes e exames técnicos em seu campo de atuação funcional;
XIIIrealizar as atividades de perícias de incêndios relacionados com sua área de competência;
XIVrealizar ações de inteligência destinadas a instrumentar o exercício da atividade de prevenção e extinção de incêndios e pânico, na esfera de sua competência;
XVrealizar seleção, recrutamento, formação, aperfeiçoamento, capacitação, desenvolvimento profissional de seu efetivo, assim como, promover e executar as atividades de ensino, pesquisa e instrução dos seus servidores;
XVIplanejar, dirigir, coordenar e fiscalizar, através de seus órgãos próprios, dentre outras, as atividades de prevenção, controle e perícia de incêndio e sinistros, de busca e salvamento, de retirada e transportes de pessoas acometidas de trauma em via pública;
XVIIinterditar, embargar e evacuar locais que apresentam condições de riscos para o patrimônio ou para a vida humana e de animais;
XVIII - elaborar e encaminhar, através de seus órgãos técnicos, normas reguladoras e anteprojetos de lei referentes à segurança contra incêndio e pânico e a prevenção de sinistros e calamidade pública em todo o Estado de Sergipe.