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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 140, de 1 de setembro de 2022

Nº 140/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Parágrafo único do art. 5º, do Anexo Único do Decreto nº 27.187, de 14 de junho de 2010, que dispõe sobre a Instituição de Medalhas no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de das atribuições que lhe são conferidas no art. 84, incisos V, X e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.979, de 03 de fevereiro de 2022; de conformidade com a Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018 e tendo em vista o constante do proc. digitalizado sob nº 561/2022- ANA.MIN.ESP.NOR-CBM-SE, D E C R E T A:

Art. 1.
O Parágrafo único do art. 5º do Anexo Único do Decreto nº 27.187, de 14 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ...
Parágrafo únicoAto do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe deve estabelecer normas regulamentares quanto à concessão e entrega da Medalha de Mérito Bombeiro Militar.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Zenóbia Torres dos Santos Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2022

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