Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 140, de 1 de setembro de 2022
Nº 140/2022
Altera o Parágrafo único do art. 5º, do Anexo Único do Decreto nº 27.187, de 14 de junho de 2010, que dispõe sobre a Instituição de Medalhas no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de das atribuições que lhe são conferidas no art. 84, incisos V, X e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.979, de 03 de fevereiro de 2022; de conformidade com a Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018 e tendo em vista o constante do proc. digitalizado sob nº 561/2022- ANA.MIN.ESP.NOR-CBM-SE, D E C R E T A: