Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8926, de 3 de dezembro de 2021

Nº 8926/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a denominação da Academia de Polícia Civil – Acadepol. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Academia de Polícia Civil – Acadepol, referida na Lei nº 4.133, de 13 de outubro de 1999, e de que trata a Lei nº 4.292, de 29 de setembro de 2000, passa a ter a denominação de Academia de Polícia Civil “Delegado Marcelo Hercos Lyrio” – Acadepol.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Iniciativa dos Deputados Luciano Bispo – MDB, Luciano Pimentel – Sem Partido e Kitty Lima – CIDADANIA. PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2021

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.