Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8807, de 30 de dezembro de 2020
Nº 8807/2020
Altera o “caput” do artigo 6º da Lei nº 7.874, de 02 de julho de 2014, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos membros da carreira dos Agentes de Polícia do Estado de Sergipe, e o “caput” do art. 6° da Lei n° 7.870, de 02 de julho de 2014, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos membros da carreira dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: