Ficam acrescentados os artigos 11-A e 11-B na Lei n° 6.450, de 16 de julho de 2008, com a seguinte redação: “Art. 11-A. Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança Institucional – GAS, no percentual de até 10% (dez por cento) sobre o vencimento-base do Cargo de Analista do Ministério Público, considerada sua respectiva classe inicial, a ser concedida aos Servidores do Ministério Público, Policiais Civis e Militares, que estejam em efetivo exercício de procedimento de segurança pessoal especial de membros ou servidores, bem assim os designados para realizar procedimentos de análise de risco, em unidade de segurança institucional, lotados no Gabinete de Segurança Institucional – GSI.Parágrafo únicoOs percentuais da gratificação de que trata o “caput” deste artigo serão fixados por ato do ProcuradorGeral de Justiça, observados os seguintes critérios: LEI Nº. 8.641 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 Os percentuais da gratificação de que trata o caput deste artigo serão fixados por ato do ProcuradorGeral de Justiça, observados os seguintes critérios:
Icomplexidade da atividade desempenhada pelo servidor, aferida mediante relatório mensal e fundamentado, da lavra do Diretor do GSI;
IIefetiva participação do servidor em operações e atividades de campo, atestadas pelo Diretor do GSI.” “Art. 11-B. Fica instituída a Gratificação de Atividade de Inteligência – GAI, no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base do Cargo de Analista do Ministério Público, considerada sua respectiva classe inicial, a ser concedida aos Servidores do Ministério Público, Policiais Civis e Militares, que estejam em efetivo exercício na pesquisa e análise de informação ou atividade investigativa, em unidade de combate ao crime organizado, lotados no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO.
Icomplexidade da atividade desempenhada pelo servidor, aferida mediante relatório mensal e fundamentado, da lavra do Diretor do GAECO;
IIefetiva participação do servidor em operações e atividades de campo, atestadas pelo Diretor do GAECO.”