^6g GOVERNO DE SERGIPE LE I N°. 6,53,8 DE 77 DE0€Z6MBQO DE 2008
Altera o art. I o da Lei n° 5.653, de 16 de maio de 2005, que dispõe sobre a fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. I o da Lei n° 5.653, de 16 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o . O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (CBMSE) passa a ser fixado em LI 94 (hum mil cento e noventa e quatro) Bombeiros Militares, distribuídos por Quadros e Qualificações, Postos e Graduações, na seguinte forma: Coronel 005 Soma 114
II
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo promover as medidas necessárias à efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes da aplicação ou execução desta Lei. GOVERNO DE SERGIPE DE J i DEDfZfWSO DE 2008
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍJ de c(ca^iLode 2008; 187° da Independência e 120° da República. ° MARCELO DÉpA CHOÇAS GO VERNAàt$RDO ESTAbO Secretário Áe uüiado da^Súeurança Pública lovyq irar bosa de Melo Secretámo de Estado/ée Governo 4lt,-ru2f220H
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