Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8384, de 10 de abril de 2018
Nº 8384/2018
Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 7.823, de 04 de abril de 2014, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe, passa a vigorar, acrescido dos §§ 6º e 7º, com a seguinte redação: “Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe passa a ser fixado em 6.600 (seis mil e seiscentos) policiais militares, distribuídos por Quadros, Qualificações, Postos e Graduações, na seguinte forma: (NR)
I... ......................................................................................................
VIIQUADRO DE OFICIAIS MÚSICOS POLICIAIS MILITARES (QOMPM/Músico):
a)Major ....................................................... 01
b)Capitão .................................................... 02
c)1º Tenente ................................................ 03
d)2º Tenente ................................................ 04 Soma............................................................. 10
VIII...
a)... ..................................................................................................... Total de Oficiais.............................................647
IXQUALIFICAÇÕES POLICIAIS MILITARES PARTICULARES (QPMP):
a)... ......................................................................................................
e)Músico (QPMP-4) Subtenente ...................................................... 14 1º Sargento ..................................................... 18 2º Sargento ..................................................... 23 3º Sargento ..................................................... 25 Cabo ............................................................... 15 Soma................................................................ 95 ......................................................................................................
i)... ...................................................................................................... Total de Praças .............................................. 5.953 Total do Efetivo da PMSE ............................ 6.600
§ 5ºAs vagas das Qualificações Policiais Militares Particulares de que tratam as alíneas “b”, “c”, “d”, “f”, e “i” do inciso IX do art. 1º desta Lei devem ser transferidas para a Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), à medida que não haja policiais militares das referidas qualificações em condições de ocupá-las.
§ 6ºAs vagas das Qualificações Policiais Militares Particulares de que trata a alínea “h” do inciso IX do art. 1º desta Lei devem ser transferidas para a Qualificação Policial Militar Particular de Músico (QPMP-4), à medida que não haja policiais militares da referida qualificação em condições de ocupá-las.
§ 7ºOs atuais integrantes do Quadro de Oficiais Músicos Policiais Militares (QOMPM/Músico) e da Qualificação Policial Militar Particular de Músico (QPMP-4) devem ser transferidos para o Quadro de Oficiais de Administração Policiais Militares (QOAPM) e para a Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-
0), respectivamente, à medida que não reúnam condições técnicas ou de saúde, devidamente comprovadas, para o exercício das atribuições próprias da especialidade de Músico.”
Altera e acrescenta dispositivos ao art. 1º da Lei nº 7.823, de 04 de abril de 2014; altera o inciso II do art. 21, a denominação da Seção II do Capítulo IV e o art. 25, e acrescenta o art. 25-A, da Lei n° 3.669, de 09 de novembro de 1995; e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
Fica alterado o inciso II do art. 21, a denominação da Seção II, o art. 25, e acrescenta o art. 25-A, da Lei n° 3.669, de 09 de novembro de 1995, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Sergipe, passando a vigorar com as seguintes redações: “Art. 21. ... ......................................................................................................
IIÓrgãos de Apoio de Ensino e de Cultura (NR)
a)Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
b)Corpo Musical (CMus); ...................................................................................................... Seção II Do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e do Corpo Musical (NR) ......................................................................................................
Art. 25.
.
I... ......................................................................................................
VIIIRevogado.” “Art. 25-A. O Corpo Musical (CMus) tem por objetivo o cultivo da cultura musical, em suas várias formas de conhecimento e compreende:
IBanda Sinfônica;
IIBig Band;
IIIQuarteto de Clarinetas;
IVQuarteto de Saxofones;
VQuinteto de Metais;
VIBanda de Cornetas.”
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos, para início da aquisição de direitos e pagamento de vantagens nela previstos, a partir do primeiro dia do quadrimestre seguinte aquele em que a despesa de pessoal do Poder Executivo Estadual, apurada na forma dos arts. 18 e seguintes da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, retornar a patamar inferior a 46,55% (quarenta e seis inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida do Estado de Sergipe, ressalvado o disposto nos §§ 5º, 6º e 7º do art. 1º da Lei nº 7.823, de 04 de abril de 2014, com a redação dada pelo art. 1º desta Lei, que produz seus efeitos a partir da sua publicação.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de abril de 2018; 197° da Independência e 130° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Rosman Pereira dos Santos Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ALTERA/0302042018 SSP JRNC. PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE ABRIL DE 2018.