O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, tem o seu Comitê de Investimentos — CI, com a seguinte composição:Io Diretor Administrativo e Financeiro do SERGIPEPREVIDÊNCIA; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. IG?O DEJ?DE J(Jcí/f-0 DE 2013
II01 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ;
III01 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG. § I o . O Comitê de Investimentos - CI, presidido pelo Diretor Administrativo e Financeiro, reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, sendo suas deliberações adotadas por maioria simples.
§ 2º. O mandato dos membros do Comitê de que trata este artigo é de 02 (dois) anos, admitida uma recondução.
§ 3ºUma vez aprovadas pela Diretoria Executiva, as propostas do Comitê de Investimentos são vinculativas para as estratégias de investimentos adotadas pelo SERGIPEPREVIDÊNCIA.
§ 4º. O servidor responsável pela operacionalização dos investimentos do SERGIPEPREVIDÊNCIA deve ter assento no Comitê de Investimentos, porém, sem direito a voto.
§ 5ºOs membros indicados nos inciso II e III do u caput" deste artigo devem ser livremente indicados pelos titulares das Secretarias de Estado que representam, dentre servidores de nível superior, que tenham reputação ilibada, reconhecida capacidade técnica e experiência no mercado financeiro, com ênfase em investimentos.
§ 6º. Os membros do Comitê de Investimentos - CI, assim como o servidor de que trata o § 3 o deste artigo, devem observar, quanto à sua atuação junto ao mesmo Comitê, as normas relativas às diretrizes de gestão de recursos e aplicações financeiras estabelecidas por órgãos ou entidades reguladores do sistema financeiro nacionoL ArU8°-B. Ao Comitê de Investimentos - CI, órgão consultivo da Diretoria Executiva do SERGIPEPREVIDÊNCIA, compete basicamente; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. $á?O DEJY DE JUltfO DE2013
Ielaborar a proposta de Política Anual de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, para análise e deliberação da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Estadual de Previdência Social - CEPS;
IIelaborar as propostas mensais e anuais de investimentos e de financiamentos do RPPS/SE;
IIIanalisar e propor alterações na Política Anual de Investimentos do RPPS/SE, quando necessárias;
IVmonitorar a adequação dos investimentos do RPPS/SE às suas Políticas de Investimentos, devendo recomendar providências a serem tomadas quando detectados desvios das políticas estabelecidas;
Vmonitorar a carteira de investimentos consolidada quanto aos aspectos de enquadramento legal e àqueles relacionados ao desempenho e resultado dessas carteiras;
VIavaliar a conjuntura econômica, relacionando-^ com a carteira de aplicações do RPPS/SE;
VIIrecomendar à Diretoria Executiva do SERGIPEPREVIDÊNCIA a contratação de consultoria técnica na área de investimentos visando a subsidiar a Política Anual de Investimentos do RPPS/SE;
VIIIexercer ou desempenhar outras atividades ou atribuições correlatas, ou inerentes ã finalidade do SERGIPEPREVIDÊNCIA;
IXelaborar e aprovar o seu Regimento Interno, submetendo-o à homologação do Conselho Estadual de Previdência Social - CEPS."