Acresce o § 4 o ao art. 7° da Lei n° 7.232, de 21 de outubro de 2011, que dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica acrescido o § 4 o ao art. 7° da Lei n° 7.232, de 21 de outubro de 2011, que dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, com a seguinte redação: "Aru 7 o ... (...)
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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ J de cfií^u(i^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República V MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado daJjtstiça e dc Xsumidor JRNC. Iniciativa do Ministério Público de Sereipe AcresceOHOll MP
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