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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7103, de 30 de dezembro de 2010

Nº 7103/2010

Ver fonte oficial 11 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEIN°Y.iW DE ^ 3 DE pâíÉWeRODE 2010

Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Técnico do Ministério Público e 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de Analista do Ministério Público no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, distribuídos de acordo com a seguinte área de concentração:

a

b

Art. 2.
Ficam criadas 01 (uma) Coordenação de Acompanhamento de Atividades Judiciais, vinculada à Corregedoria-Geral do Ministério Público, e 01 (uma) Coordenação de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais, vinculada à Coordenadoria-Geral do Ministério Público, que passam a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe. § r Ficam criados 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador de Acompanhamento de Atividades Judiciais, símbolo MPCCE-2, 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais, símbolo MP-CCE-2, para coordenar as unidades criadas no "caput" deste artigo, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe,conformeanexoslle VI desta Lei. -^(/w J GOVERNO DE SERGIPE LEI N° fi0 3 DE jL3 VEPCt€MbFÍO DE 2010
§ 2ºFica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Chefe da Secretaria do Gabinete do Corregedor Geral, símbolo MP-CCE- 3, vinculado à Corregedoria-Geral do Ministério Público, que passa a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme anexos II e VI desta Lei.
Art. 3.
Fica criada a Assessoria de Representação do Procurador-Geral de Justiça, vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, que passa a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe. Parágrafo Único. Ficam criados 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor de Procurador-Geral de Justiça, símbolo MP-CCE-GP, vinculado a unidade criada no "caput" deste artigo, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme anexos II e VI desta Lei.
Art. 4.
Fica criada a Coordenação de Evolução Humana, Ética e Espiritualidade, vinculada à Escola Superior do Ministério Público, que passa a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe. Parágrafo Único. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador de Evolução Humana, Ética e Espiritualidade, simbolo MP-CCE-2, vinculado a unidade criada no "caput" deste artigo, que passa a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme anexos II e VI desta Lei.
Art. 5.
Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática, símbolo MPCCS-2, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme anexos II e VI desta lei.
Art. 6.
Fica extinto do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, o cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico, símbolo MPCCS-6, conforme anexo III desta Lei.
Art. 7.
Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de Coordenador para Diretor, de Diretor para Coordenador, de Assessor de Coordenador para Assessor de Diretor e de Assessor de Diretor para Assessor de Coordenador, permanecendo inalteradas as respectivas simbologias e os respectivos valores^conjorme Anexo VI desta Lei. . IA • sPÜXGOVERNO DE SERGIPE LE1N°¥U03 DE íà DE ptzeMÜKO DE 2010
Art. 8.
Os quadros demonstrativos de cargos de provimento efetivo e de cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, oriundos da Lei n° 6.450/08 e 6.881/10, e, ainda, os Anexos de I a III, ficam consolidados nos termos dos anexos IV, V e VI, a partir da vigência desta Lei.
Art. 9.
Fica alterado o percentual da Gratificação de Interiorização (GI), estabelecida pelo art. 11 da Lei n° 6.450/08, de 16 de julho de 2008, de até 30% (trinta por cento) para até 40% (quarenta por cento) do vencimento-base, concedidas aos Analistas e Técnicos do Ministério Público que desempenham suas funções nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado.
Art. 10.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder abertura de créditos suplementares para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 12.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, â3 de Jg^Üixx ) de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^ MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO tueiredo Secretário deEsHCãõda Jusfiç(tTN(a Cidadania Joai Secretário de Estado de Governo JRNC Alteral82010MP Iniciativa do Ministério Público de Sergipe GOVERNO DE SERGIPE LEIN°yjfó DEÁ3VEpCZ€MBR0 DE 2010 ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE CRIADOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO Técnico do Ministério Pub liço-Especial idade Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares Analista do Ministério Público na Área de Ciências Exatas e Tecnologia GRUPOS OCUPACIONAL NÍVEL Médio Superior CATEGORIA/ SÍMBOLO NM-1 NS-1 REFERÊNCIA Ia 15 CARGOS CRIADOS VENCIMENTO INICIAL R$670.91 RJ 1.296,62 TOTAL - „ M „ „ 06 ANEXOU QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE CRIADOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO VALOR VIGENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI REAL (RS) Assessor de Procurador-Geral de Justiça 04 MP-CCE-GP 2 550,07 Coordenador de Acompanhamento de Atividades Judiciais Coordenador de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais I 345,71 Coordenador de Evolução Humana c Espiritualidade Chefe da Secretaria do Gabinete do Corregedor Geral do Ministério Público SUBTOTAL DE CARGOS. .08 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO VALOR VIGENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI ^^^^REA L (RS) Assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática 02 MP-CCS-2 2 676,31 SUBTOTAL DE CARGOS „ 02 TOTAL GERAL DE CARGOS. .09 V GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ?J03 DEo f 3 DEpéZeWRO DE 2010 ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PUBLICO DE SERGIPE EXTINTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL Assessor do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico QUANTIDADE DE VAGAS OI SÍMBOLO MP-CCS-6 VALOR VIGENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI REAL (R$) 919,42 ANEXO IV QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE VIGENTES A PARTIR DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO/ÁREA CONHECIMENTO NÍVEL GRUPOS OCUPACIONAL CATEGORIA/ SÍMBOLO REFERENCIA QUANT. IVENCIMENTOl INICIAL Técnico do Ministério Público - Área Administrativa Médio NM-1 l á 15 109 R$670,91 Técnico do Ministério Público - Área de Ciências Exatas e Tecnológicas Médio NM-1 Ia 15 03 R$670,91 Analista do Ministério Público na Área de Ciências Sociais e Aplicadas Superior NS-1 Ia 15 123 R$ 1.296,62 Analista do Ministério Público na Área de Ciências Exatas e Tecnológicas Superior NS-1 Ia 15 10 R$ 1.296,62 Analista do Ministério Público na Arca de ^Ciência s Biológicas e Saúde^^^^ Superior NS-1 lal 5 03 R$ 1.296,62 TOTAL , „ w 248 ÁREA CONHECIMENTO DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL btANTJ Krea Administrativa Técnico do Ministério Público Médio 109 Área de Ciências Exatas e Tecnológicas Técnico do Ministério Público - Especialidade Manutenção e ^^Suj)ortede^ojiipamemo^^ Médio 03 Analista do Ministério Público - Especialidade Direito 115 Área de Ciências Sociais e Aplicadas Analista do Ministério Público - Especialidade Administração Analista do Ministério Público - Especialidade Economia Analista do Ministério Público - Especialidade Ciências Contábeis Analista do Ministério Público - Especialidade Serviço Social Analista do Ministério Público - Especialidade Biblioteconomia Superior Área de Ciências Exatas e Tecnológicas Analista do Ministério Público - Especialidade Informática Analista do Ministério Público - Especialidade Engenharia Civil Superior Área de Ciências Biológicas e Saúde Analista do Ministério Público - Especialidade Enfermagem Analista do Ministério Público - Especialidade Medicina Superior M ^J 1 /VL í +M amam u t$M,,, , a $ t $ 4atta 3 aaaaat.ata a rn aatfa o $ ataaaa ,aa$aa$s a a ; a „„„,, , a , a „,,„,„,.,„ , , a , ,„ , .,, , , , , , , aaa,ataaaa,aa","t,,t,,,,,a a . . „ , .. . ., , , . , „,„,, „ ,.,,..,.,..aa,aa a "man a i"rO X^-it) .ii D GOVERNO DE SERGIPE LEI N° yJO$ DEá3 DEpáZâMbRO DE 2010 ANEXO V QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (EM EXTINÇÃO) DOS SERVIÇOS AUXIL1ARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE VIGENTE A PARTIR DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO/ÁREA CONHECIMENTO Agente de Serviços Motorista Oficial Motonsta Detetive Policial GRUPOS OCUPACIONAL NÍVEL Básico CATEGORIA/ SÍMBOLO NB-l Sublotal Programador Redator Técnico Técnico em Contabilidade Agente Administrativo Médio NM-1 Sub to tal Administrador Analista de Sistemas Técnico Especialista Médico Pedagogo Superior NS-1 Subtotal TOTAL DE CARGOS EM EXTINÇÃO EM EXTINÇÃO ANEXO VI QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL E SIMPLES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE VIGENTE A PARTIR DESTA LEI DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO VALOR VIGENTE REAL mi Assessor de Procurador-Geral de Justiça 04 MP-CCE-GP 2 550,07 Assessor de Procurador de Justiça 42 MP-CCE-GP 2 550,07 Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica 01 MP-CCE-GP 2 550,07 Diretor de Recursos Humanos Diretor Financeiro Diretor de Informática Diretor Administrativo MP-CCE-I Assessor de Planejamento, Orçamento e Penéia Contábil 01 MP-CCE-1 2 057,52 Coordenador de Acompanhamento de Atividades Judiciais Coordenador de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais Coordenador da Divisão Financeira Coordenador da Divisão de Material Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo Coordenador do Centro Médico Coordenador Administrativo e Pedagógico Coordenador de Evolução Humana, Ética e Espiritualidade Coordenador da Biblioteca Coordenador da Divisão de Serviço Social Coordenador da Divisão de Controle Interno Coordenador da Divisão de Engenharia e Manutenção Coordenador da Divisão de Pagamento e Centro de Custo Coordenador da Divisão de Desenvolyimfawe-de-Eessoal GOVERNO DE SERGIPE LEIN°y.i03 DE Í 3 DEpéZéMbRO DE 2010 Coordenador da Divisão de Comunicação, Cerimonial e Eventos Coordenador da Perícia Técnica Assessor do Diretor de Recursos Humanos Assessor do Diretor de Informática Assessor do Diretor de Informática Assessor do Diretor Administrativo Assessor do Diretor Administrativo Assessor do Secretário-Geral Chefe do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Chefe da Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Chefe da Secretaria do Gabinete do Corregedor-Geral Chefe do Gabinete da Escola Superior do Ministério Público Chefe do Gabinete da Secretana-Geral Chefe da Assessoria Militar Chefe do Programa de Defesa Comunitária Assessor de Comunicação MP-CCE-2 MP-CCE-3 MP-CCE-4 l 345,71 882,15 568,95 SUBTOTAL DE CARGOS . .. .. 82 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO VALOR VIGENTE REAL (RS) Coordenador da Divisão Administrativa do Fórum Gumersindo Bessa Coordenador do Cartório Coordenador da Divisão de Manutenção e Suporte em Informática Coordenador da Divisão de Análise e Projeto em Informática Coordenador da Divisão de Infraestrutura em Informática Assessor da Divisão de Pagamento e Centro de Custo Assessor da Divisão de Manutenção e Suporte em Informática Assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática Assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática Assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática Assessor da Divisão de Infraestrutura em Informática Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico Chefe do Núcleo de Estudos e Avaliação de Desempenho Chefe no Núcleo de Controle de Estagiários Chefe do Núcleo de Controle e Distribuição Processual Chefe do Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento Chefe do Núcleo de Perícia Contábil 2676,31 Chefe de Serviços de Manutenção - Capital Chefe dos Serviços de Manutenção - Interior Chefe dos Serviços Administrativos Chefe do Setor de Manutenção em Informática Chefe do Setor de Almoxarifado Chefe do Setor de Transporte Chefe do Setor de Patrimônio Chefe do Setor de Compras Chefe do Setor de Protocolo Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral dc Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Diretor da Escola Superior do Ministério Público Assessor do Centro de Apoio Operacional Assessor do Centro de Apoio Operacional ^Assesso r do Centro de Apoio QBejacioaal GOVERNO DC SERGIPE LEI N° iJO3 DEâ3DEpCZ6Mà%0DE 2010 Assessor do Centro de Apoio Operacional Assessor de Cerimonial Assessor de Eventos Assessor de Controle Interno Chefe do Setor de Registro e Expedição Funcional Chefe da Triagem Técnica Chefe do Setor de Distribuição Processual Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça Assessor da Ouvidoria Assessor da Coordenadoria-Geral Assessor da Coordenadoria-Geral Assessor da Corregedona-Geral Assessor da Corregedona-Geral Assessor da Divisão de Serviço Social Assessor da Divisão de Serviço Social Assessor Jurídico Assessor Jurídico Assessor do Setor de Manutenção e Suporte em Informática Assessor do Setor de Manutenção e Suporte em Informática Assessor da Divisão de Apoio Administrativo Assessor da Divisão de Material Assessor da Divisão Financeira Assessor de Perícia Técnica Assessor do Chefe da Assessoria Militar Chefe do Arquivo Setorial do RH Assessor de Distribuição do Cartório Assessor da Biblioteca Assessor do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral Assessor do Núcleo de Perícia Contábil Assessor do Núcleo de Estudos e Avaliação de Desempenho Assessor do Núcleo de Controle de Estagiários Assessor do Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento MP-CCS-5 MP-CCS-6 919,42 SUBTOTAL DE CARGOS 66 TOTAL GERAL DE CARGOS - - 148

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