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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7653, de 4 de junho de 2013

Nº 7653/2013

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unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o A Coordenação de Evolução Humana, Ética e Espiritualidade, criada pela Lei n° 7.103, de 23 de dezembro de 2010, e integrante da Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, passa a ser denominada de Coordenação de Evolução Humana, Ética, Espiritualidade e Fraternidade.

unico

Art. 2.
Fica autorizada a atualização do Quadro de Cargos de provimento em comissão especial e simples dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, pará inserir a modificação decorrente desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3-í de ^ucx%^c^ de 20J% 192" da Independência e 125° da República. JACKSON ÉÃRRÉfÕ Dtí LIMA GOVEMNMPOR DO ESPADO, mcicit PeUro Marcos Lopes Secretário de Estado ajé Governo, em exercício JRNC. — fIniciativa do Ministério Público era 03 2013 MP

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