Os valores limites do benefício de que trata artigo anterior serão fixados em pecúnia, por Ato do Tribunal de Contas, dentro da proposta orçamentária e atualizados no mês de janeiro por Ato da Presidência, observados os índices oficiais. § I o O limite do benefício poderá sofrer alterações, inclusive para menor, de acordo com a disponibilidade orçamentária destinada à assistência à saúde dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, não estando vinculado a data ou percentual de reajuste de preço de operadoras de planos de saúde ou a indicadores econômicos não oficiais.§ 2ºO auxílio será escalonado por faixa etária, sendo os valores iniciais os previstos no Anexo I desta Lei.
§ 3ºAo servidor fica facultada a escolha de qualquer plano de saúde privado ou do IPESaúde, que melhor se adeque às suas necessidades e de seus dependentes.
§ 4ºPara fazer jus ao auxílio-saúde o servidor deverá apresentar comprovante do contrato de adesão ao plano de saúde escolhido, sem rasuras ou emendas, ao setor responsável do Tribunal de Contas, no GOVERNO DE SERGIPE 2 LEIN°. C2tt D E a i DEp J ^é-A/ J 9^C?DE2009
§ 5ºFica isento da exigência do § 4 o o servidor que seja titular de plano de saúd e cujas prestações sejam descontadas diretamente em folha de pagamento mês a mês. Art . 3 o O auxílio-saúde de qu e trata esta Lei:
Inão terá natureza salarial, nem se incorporar á à remuneração para quaisquer efeitos, inclusive pará concessão de gratificação natalina;
IInão se configurará como rendimento tributável e nem se constituirá base pará incidência de contribuiçã o previdenciária;
IIInão poderá ser objeto de desconto s não previstos em lei;
IVnão poder á ser percebid o com outr o auxílio ou benefício de mesmo título ou por idêntico fundamento;
Vnão integrará a base de cálculo pará margem consignável. Art . 4 o Nã o fará jus ao benefíci o do auxílio-saúde o servidor:
Iafastado para exercício de mandato eletivo;
IIafastado para estudo ou missão no exterior;
IIIafastado para servir em organismo internacional;
IVem goz o de licença que implique cessação de percepçã o de vencimentos;
Và disposição de outro órgão, mesmo que co m ônu s para o Tribunal de Contas , ainda que a cessão ocorra sem prejuízo de vencimentos e vantagens.