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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5939, de 13 de junho de 2006

Nº 5939/2006

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GOVERNO DE SERGIPE LE I N° tr. m DE 13 DE tptuAJtío DE 2006

Altera o parágrafo único do art. 38 e revoga os incisos II e IV do parágrafo 2 o do art. 39, da Lei n° 4.122, de 17 de setembro de 1999, que institui a Carreira de Delegado de Polícia, na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O parágrafo único do art. 38 da Lei n° 4.122, de 17 de setembro de 1999, que institui a Carreira de Delegado de Polícia, na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com a redação dada pela Lei n° 4.495, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar nos seguintes termos: "Art 38....

unico

Art. 2.
Ficam revogados os incisos II e IV do parágrafo 2 o do art. 39 da Lei n° 4.122, de 17 de setembro de 1999.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no "caput" deste artigo, o parágrafo 2 o do art. 39 da Lei n° 4.122, de 17 de setembro de 1999, passa a vigorar nos seguintes termos: GOVERNO DE SERGIPE LE I N°cí Í5Í DE 13 DE HotMO DE 2006 "Art 39. ... Parágrafo I o . ... Parágrafo 2 o . ... i-.. . //-.. . (REVOGADO)
III...
IV(REVOGADO) K ..."
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2006.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J3 de luwjle-- de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. ^ O DO ESTADO Secretário de Estado da Segurança Pública Juvêncio José, Secretário de fos 4 e Oliveira do de Governo ALTERA/172006

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