Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5939, de 13 de junho de 2006
Nº 5939/2006
GOVERNO DE SERGIPE LE I N° tr. m DE 13 DE tptuAJtío DE 2006
Altera o parágrafo único do art. 38 e revoga os incisos II e IV do parágrafo 2 o do art. 39, da Lei n° 4.122, de 17 de setembro de 1999, que institui a Carreira de Delegado de Polícia, na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O parágrafo único do art. 38 da Lei n° 4.122, de 17 de setembro de 1999, que institui a Carreira de Delegado de Polícia, na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, com a redação dada pela Lei n° 4.495, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar nos seguintes termos: "Art 38....
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