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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5894, de 2 de junho de 2006

Nº 5894/2006

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27 Art. 5. Art. 6.
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GOVERNO DE SERGIPE DE ii DE VUA/HO DE 2006

Altera o parágrafo 21 do art. 3 o da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial — PSDI, e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O parágrafo 21 do art. 3 o da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, introduzido pela Lei n° 5.382, de 05 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: siri, J . ...

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Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. - Aracaju, jü de ^Á^ de 2006; 185° da Independênci^J(L e 118 o da República. FILHO DO ESTADO Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda r GOVERNO DE SERGIPE DE-/f DE cruA/Wo DE 2006 José/ílves do Nascimento Secretário de Estado do Planejamento Tácito Antônio de Faro Melo Secretário ife Estado aa Industriado Comércio da Ciência e Tecn/Hogia Sá Juvêncio José / WfSsos az Oliveira retário de Estado de Governo ALTERA/202006

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