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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5856, de 22 de março de 2006

Nº 5856/2006

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 9 o DA LEI N° 4.749/2003 Art. I o . O art. 9 o , que constitui a SUBSEÇÃO III da

GOVERNO DE SERGIPE LEI N° MM DEM DE MW$O DE2006 Altera o art. 9 o , que trata da competência da Secretaria de Estado da Casa Civil, da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003; transfere o Gabinete do Secretário Especial da Coordenação Política e Assuntos Institucionais — G/SECPAI, da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, para a Secretaria de Estado da Casa Civil — SECC, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DA TRANSFERÊNCIA E DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES A RESPEITO DO GABINETE DO SECRETÁRIO ESPECIAL DA COORDENAÇÃO POLÍTICA E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS Seção I Da Transferência

Art. 2.
O Gabinete do Secretário Especial da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - G/SECPAI, órgão de natureza especial integrante da estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, nos termos da Lei n° 5.769, de 22 de novembro de 2005, fica transferido, passando a integrar, também como órgão de natureza especial, a estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC. Seção II Das Outras Disposições
Art. 3.
Ao Secretário Especial da Coordenação Política e Assuntos Institucionais, contando com o respectivo Gabinete, cabe o exercício das atividades e atribuições referentes especialmente a coordenação política e a integração institucional do Governo, e outras conforme regularmente estabelecido, no âmbito da competência .da GOVERNO DE SERGIPE LEI ir$stf DE^ DE MGA^o DE 2006 Secretaria de Estado da Casa Civil — SECC, de acordo com o disposto no art. 9 o da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, com a redação dada pelo art. I o desta Lei.
Art. 4.
Ao Gabinete do Secretário Especial da Coordenação Política e Assuntos Institucionais — G/SECPAI, compete prestar apoio e assistência ao mesmo Secretário Especial, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social, organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências, bem como desempenhar atividades de comunicação, e também exercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. § I o . O órgão de que trata o "caput" deste artigo rege-se pela Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, por esta Lei, pela legislação específica que, se for o caso, venha a dispor sobre o mesmo órgão, e por outras disposições legais que lhe forem aplicáveis.
§ 2º, Os serviços de coordenação, execução e controle das atividades de administração geral do Gabinete do Secretário Especial da Coordenação Política e Assuntos Institucionais — G/SECPAI, devem ser prestados pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, nos termos do art. 60 da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003.
§ 3º. O Gabinete do Secretário Especial da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - G/SECPAI, é subordinado diretamente ao respectivo Secretário Especial, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete.

CAPÍTULO III

DAS DECORRENTES ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO

Art. 5.
Ficam alterados os artigoA 5 o e 6 o da Lei n° 5.769, de 22 de novembro de 2005, passando/^vígorar com a seguinte redação: "Art 5°. A Secretaria de Espado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa — SEGMAD, tem por finalwhde programar, organizar, GOVERNO DE SERGIPE LEI N°SSSé DEM DE M44fO DE2006 executar e acompanhar as atividades de assistência e assessoramento ao Governador do Estado nas áreas de gestão estratégico, e de modernização administrativa, e demais atividades relacionadas com os assuntos que constituem a sua competência. (NR)
Art. 6.
, Compete à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa — SEGMAD, a assistência direta e o assessoramento imediato ao Governador do Estado, no que se refere ao trato de questões, providências, procedimentos e assuntos concernentes ao desempenho de suas atribuições, especialmente na promoção do desenvolvimento de métodos e técnicas de gestão estratégica, inclusive quanto ã avaliação permanente das ações governamentais, na articulação entre o gerenciamento intensivo de programas e o gerenciamento intensivo das organizações integrantes da estrutura da Administração Pública Estadual; na elaboração, planejamento e controle dos projetos estruturadores e de assuntos relativos à modernização administrativa do Governo do Estado; compete, ainda, o exercício de outras missões ou atividades, ou mesmo atribuições, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo." (NR)

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 6.
O Secretário Especial da Coordenação Política e Assuntos Institucionais continua tendo, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei n° 5.769, de 22 de novembro de 2005, a mesma remuneração e as mesmas prerrogativas de/Secretário de Estado, continuando, também, subordinado diretamente^ ao Governador do Estado.
Art. 7.
O Secretário Especial jía Coordenação Política e Assuntos Institucionais permanece c comissão de Secretário-Adjunto, do QuàHfco de Carfcos em Comissão ido com o cargo em GOVERNO DE SERGIPE LEI N°ftrt DEM DE MAtyV DE2006 Especiais da Governadoria do Estado, com o qual contava de acordo com o disposto no at. 28 da Lei n° 5.769, de 22 de novembro de 2005.
Art. 8.
Fica transposto do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa - SEGMAD, para a Secretaria de Estado da Casa Civil — SECC, 01 (um) cargo em comissão de DiretorChefe de Gabinete, Símbolo CCS-12, destinado ao Gabinete do Secretário Especial da Coordenação Política e Assuntos Institucionais — G/SECPAI, ora transferido para a referida SECC nos termos desta Lei.
Art. 9.
O Gabinete do Secretário Especial da Coordenação Política e Assuntos Institucionais - G/SECPAI, deve ser estabelecido como uma nova Unidade Orçamentária da Secretaria de Estado da Casa Civil — SECC, em decorrência da transferência disposta nesta Lei.
Art. 10.
Cabe ao Poder Executivo expedir, mediante Decreto do Governador do Estado, as instruções e/ou orientações necessárias à aplicação ou execução desta Lei.
Art. 11.
Poder Executivo deve promover as medidas necessárias para efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes da execução ou aplicação desta Lei, correndo, as respectivas despesas, à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o mesmo Poder Executivo, que fica autorizado a proceder às devidas transferências de dotações, orçamentárias e financeiras, e, se for o caso, de/projetos e atividades, constantes do Orçamento-programa do Estado, e de saldos de recursos, para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, que devem ser feitas em decorrência da transferência do Gabinete do Secretário Especial da Coordenação PolíticayeiAssuntos Institucionais — G/SECPAI, para a mesma Secretar!;
Art. 12.
Com a vigência mesta Lei/ ficam revogados a alínea "b" do inciso III do art. 7 o , o akf. ftf e o ir/ciso VI do art. 22, da Lei n° 5.769, de 22 de novembro de GOVERNO DE SERGIPE LEI N°s: 8sé DE Á2 DE V44?0 DE 2006
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2006.
Art. 14.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de /WMKW%Pde 2006; 185° da Independência e 116° da República. :HO f ERNADOkfDO ESTADO Silvani Alves Pereira Secretário de Estado da Gestão Estratégia e da Modernização Administrativa (érgio Silva fom Secretário Especial darCoopaenaçao Polítilê/t e Mssunto^ / Ipmtmcionais :oiÊMneorreTa^alcão "Secretário de Estado de Governo Reproduzida por ter sido publicada com/incorreção no Diário Oficial do dia 28 de março de 2006. ALTERA/062006

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