Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5410, de 9 de agosto de 2004
Nº 5410/2004
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ZlÁÕ DE O3 DE AGOS-TO DE 2004
Revê vencimento básico dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público Estadual, dos Conselheiros, Procuradores, Subprocuradores e Auditores do Tribunal de Contas, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O vencimento básico dos Membros do Poder Judiciário, do Ministério Público Estadual, dos Conselheiros, Procuradores, Subprocuradores e Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de I o de agosto de 2004, no percentual de 5,94 (cinco vírgula noventa e quatro por cento).