Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5308, de 19 de maio de 2004
Nº 5308/2004
GOVERNO DE SERGIPE LE I N° tât% DE ÁS DE frfi?O DE 2004
Dispõe sobre a concessão da Gratificação por Periculosidade (Risco de Vida) aos ocupantes de cargo de provimento efetivo de Delegado de Polícia, e dá providências correlatas. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Delegado de Polícia, da respectiva Carreira, do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo — Administração Direta, do Estado de Sergipe, fica assegurada a concessão da Gratificação por Risco de Vida (Periculosidade), de acordo e com obediência às normas, critérios e requisitos estabelecidos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe - Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os artigos 190, 191 e 203 a 208, e na Lei n° 2.262, de 16 de maio de 1980, especificamente o art. 8 o , bem como na legislação pertinente.