Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5223, de 17 de dezembro de 2003
Nº 5223/2003
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°oTotó3 DE i ? DEJ?^cr,HaKO DE2003 Altera os artigos 39 e 45 da Lei n° 4.133, de 13 de outubro de 1999, que dispõe sobre Organização e Normas Gerais de Funcionamento da Polícia Civil, e sobre Carreiras Policiais Civis, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica alterado o art. 39 da Lei n° 4.133, de 13 de outubro de 1999, que passa a vigorar com a redação a seguir: "Art 39. A promoção do Escrivão de Polícia ou do Agente de Policia Judiciária, da Classe em que se encontrar, para a Classe imediatamente mais elevada, na respectiva Carreira, deverá ser feita pelos critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente, na mesma proporção, observadas as vagas existentes em cada Classe."