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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5223, de 17 de dezembro de 2003

Nº 5223/2003

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE LEI N°oTotó3 DE i ? DEJ?^cr,HaKO DE2003 Altera os artigos 39 e 45 da Lei n° 4.133, de 13 de outubro de 1999, que dispõe sobre Organização e Normas Gerais de Funcionamento da Polícia Civil, e sobre Carreiras Policiais Civis, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica alterado o art. 39 da Lei n° 4.133, de 13 de outubro de 1999, que passa a vigorar com a redação a seguir: "Art 39. A promoção do Escrivão de Polícia ou do Agente de Policia Judiciária, da Classe em que se encontrar, para a Classe imediatamente mais elevada, na respectiva Carreira, deverá ser feita pelos critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente, na mesma proporção, observadas as vagas existentes em cada Classe."

Art. 2.
O art. 45 da Lei n° 4.133, de 13 de outubro de 1999, com modificações introduzidas pela Lei n° 4.428, de 02 de outubro de 2001, fica alterado, passando a vigorar, revogando o inciso II do seu "caput", com a seguinte redação. "Art 45....
Icontar com o interstício referido no art 42 desta Lei;
II(REVOGADOU
IIIestiver nol exercício ifas funções inerentes ao cargo; ^ J GOVERNO DE SERGIPE LEI WSM3 DE 4? DEpntr,n wODE 2003
IVnão tiver sofrido pena disciplinar nos 12 (doze) meses consecutivos imediatamente anteriores à publicação da lista de vagas para promoções, nem estiver respondendo a processo administrativo ou outro procedimento disciplinar;
Vfor aprovado na avaliação de merecimento. Ar t 3 o . As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo. Ar t 4 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ar t 5 o . Revogam-se as disposições em contrário, e, especialmente, o inciso II do "caput" do art. 39 da Lei n° 4.133, de 13 de outubro de 1999, conforme consta da redação dada pelo art. 2 o desta Lei. Aracaju, À^ de ^L^-ee 115° da República. F 2003; 182° da Independência tOJ FILHO DO ESTADO Luiz Antônio Araújo/Mendonça Secretário def Estado da Segurança Secreto 7 Ivanfêe Carvàtfto PaádCào fio de Estado áà wdmmistraàão Secretário de Estado de Governo ALTERAM 52003

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