GOVERNO DE SERGIPE LEI N°$irf DE J i DE J)ttr,n 4 no DE 2003
Altera o art. 41 da Lei n° 4.122, de 17 de setembro de 1999, que institui a Carreira de Delegado de Polícia, na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . A Primeira Classe (I a Classe) da Carreira de Delegado de Polícia fica acrescentada de 06 (seis) cargos, passando o art. 41 da Lei n° 4.122, de 17 de setembro de 1999, com a alteração introduzida pela Lei n° 4.351, de 05 de janeiro de 2001, a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41.... / Delegado de Polícia de I a Classe - 38 (trinta e oito) cargos; ii- ... /// - ... Parágrafo I o ....
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado pará o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrárjí Aracaju, AL de cU-j^^W-^a j^e 2003; 182? da (Independência e 115 o da República. Cj AIAfES FILHO W DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ZU4 DE AíDE Pe^mano DE 2003 Luiz Antônio Araújo mendonça Secretário de Estado jkk Segurança Pública an ae clarito/ Estado dkA ofámostJoV tárid"de Estado de Gov ALTERA/1420038
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