Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4748, de 17 de janeiro de 2003
Nº 4748/2003
m GOVERNO DE SERGIPE J LEI N° ú?4? DE tf DE Jí^^rnO DE 2003 eve o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe fica revisto a partir de I o de janeiro de 2003, no percentual único de 11% (onze por cento).