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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4748, de 17 de janeiro de 2003

Nº 4748/2003

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m GOVERNO DE SERGIPE J LEI N° ú?4? DE tf DE Jí^^rnO DE 2003 eve o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe fica revisto a partir de I o de janeiro de 2003, no percentual único de 11% (onze por cento).

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo, no exercício financeiro de 2003, observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional Estadual n° 15, de 06 de janeiro de 1999, e, ainda, o disposto no § 2 o do art. 31 da Lei Estadual n° 4.598, 03 de julho de 2002, relativo à fixação dos totais com gastos de pessoal.
Art. 3.
Esta Lei ratifica os efeitos do Decreto Legislativo n° 03, de 04 de dezembro de 2002, e entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2003.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á^ de^l°—^^-o de^2003; 182° da Independência e
1)5° da República. João Secretário fio Conceição de Oliveira Neto S$cretário-Chefe da Casa dvii JRNC. RcvcAL

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