Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4721, de 27 de dezembro de 2002
Nº 4721/2002
m iii fflL GOVERNO DE SERGIPE/ LEI N° /;%/ DE Z"h DE óeZea/^/20 DE 2002
Altera o inciso I do "caput", e acrescenta o § 6 o , do art. 72 da Lei n° 4.133, de 13 de outubro de 1999, que dispõe sobre Organização e Normas Gerais de Funcionamento da Polícia Civil, e sobre Carreiras Policiais Civis, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica alterado o inciso I do "caput", e acrescentado o § 6 o , do art. 72 da Lei n° 4.133, de 13 de outubro de 1999, com modificações introduzidas pelas Leis n°s 4.428 e 4.429, de 02 de outubro de 2001, vigorando com a seguinte redação: "Art 72.... / - estejam em efetivo exercício das atividades ou funções policiais civis na data da publicação desta Lei;
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