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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4655, de 18 de dezembro de 2002

Nº 4655/2002

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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• s l - GOVERNO DE SERGIPE, DE fà DE Jfeie/H^to DE 2002

Altera os valores constantes da Lei n° 4.237, de 02 de maio de 2000, que fixa o vencimento dos membros da AdvocaciaGeral do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os valores de vencimento constantes da Lei n° 4.237, de 02 de maio de 2000, ficam atualizados em 11,4% (onze vírgula quatro por cento).

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junho de 2002.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de áa-^^S-^o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVENADOR DO ESXADO A ntâmtritobetfàJlocJnrMessias ^etário-Chefe da Casa Civil Procurador Geral do Estado JENC ALTERA 112002

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