Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4545, de 23 de abril de 2002

Nº 4545/2002

Ver fonte oficial 7 artigos

GOVERNO DE SERGIPE: , , LEI N°ifJ%%T^ DE ^3 DE Aax^rcDE 2002

Cria Divisões Administrativas pará as Sub-Sedes das Promotorias de Justiça das Comarcas de Estância, Itabaiana e Canindé do São Francisco e altera dispositivos do Plano de Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores dos Serviços Auxilíares do Ministério Público do Estado de Sergipe e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam criadas as Divisões Adminisrativas das Sub-Sedes da Promotoria de Justiça das Comarcas de Estância, Itabaiana e Canindé do São Francisco, com a seguinte estrutura: Estância; Itabaiana;

I

II

III

unico

Art. 2.
Ficam criados, na forma do Anexo Único, os Quadros de Cargos em Comissão de Natureza Especial das 3 (três) SubSedes das Promotorias de Justiça da Comarca de Estância, Itabaiana e Canindé do São Francisco e demais unidades administrativas e operacionais GOVERNO OE SERGIPE, LEIN°^r DE23 DE fleK^c DE 2002 da Secretaria Geral da Procuradoria Geral de Justiça e da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os cargos de Provimento em Comissão de Natureza Especial de Diretor das 4 (quatro) Divisões (Orçamentária, Apoio Administrativo, Recursos Humanos e Financeira), Símbolo MP-CCE-3, ficam transformados pará Diretores de Divisões Especiais, Símbolo MPCCE-2, mantidas as mesmas nomenclaturas.
Art. 4.
Ficam criados no Quadro de Cargos em Provimento Efetivo dos Serviços Auxíliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, 02 (dois) Cargos de Médico, l(um) Cargo de Psicólogo e 1 (um) cargo de Enfermeiro, e l(um) Cargo de Engenheiro, todos de Nível Superior, Símbolo TE-NS-2C, com referências de 1 a 15, iniciando com o Vencimento Estatutário de R$ 614,69 (seiscentos e catorze reais e sessenta e nove centavos).
Art. 5.
As atribuições e competências das Unidades Administrativas criadas pelo art I o e 2 o desta Lei serão objeto de Regulamento próprio editado pelo Procurador Geral de Justiça.
Art. 6.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público do Estado de Sergipe, no exercício financeiro de 2002, observando os limites dispostos no art 29 da Lei Estadual n° 4.385, de
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^d e c^^d/ de 2002; 181° da Independência e ,14° da República ^f^ ^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ário-Chefe da Casa Civil, em exercício João Saioado m Carvaiho Filhó Secretário de^Estaao da Administração JRNC GOVERNO DE SERGIPE LEI N° I$rté DE^2i DE A%^rc DE 2002 ANEX O ÚNICO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
IEstrutura de Cargos de Provimento em Comissão de Natureza Especial das Sub-Sedes das Pro mo to ri a s de Justiça das Comarcas de Estância, Itabaiana e Canindé do São Francisco DISCRIMINAÇÃO DO CARGO Diretor da Divisão Administrativa Secretário Administrativo Assistente Administrativo 1 QUANDITADE SÍMBOL O MP-CCE-3 MP-CCE-5 MP-CCE-6 VALO R (RS) 492,00 199,34 130,35 LOTAÇÃ O Estância Itabaiana Canindé do São Francisco Estância Itabaiana Canindé do São Francisco Estância Itabaiana Canindé do São Francisco VAGA n - Estrutura de Cargos de Provimento em Comissão de Natureza Especial da Escola Superior e dos Serviços Auxi 1 lares/Secretana Geral do Ministério Público do Estado de Sergipe DISCRIMINAÇÃO DO CARGO Diretor da Divisão Especial Admiru Pirati vá Secretário Técnico-Admimstrativo Diretor da Biblioteca DiretOT da Divisão Especial de Material e Patrimônio Diretor da Divisão de Engenharia e Manutenção Diretor da Divisão de Serviços de Saúde QUANTIDADE SÍMBOL O MP-CCE-2 MP-CCE-4 MP-CCE-2 MP-CCE-2 MP-CCE-3 MP-CCE-3 VALOR (RS) 750,54 317,32 750,54 750,54 492,00 492,00 LOTAÇÃ O Escola Superior M P Escola Superior M P Escola Superior MP Secretaria Geral CAPYPGJ/MP Secretaria Geral CAF/PGJ/MP Secretaria Geral PGJ/MP VAGA y

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.