GOVERNO DE SERGIPE LEI N°fW DE 04 VEj)^eMWO DE 2001
Revê o vencimento básico dos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O vencimento básico dos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, ficam revistos a partir de I o de janeiro de 2002, no percentual único de 10% (dez por cento).
Art. 2.
As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas no exercício financeiro de 2002, observando os limites dispostos na Emenda Constitucional Estadual n° 15, de 06 de janeiro de 1999 e, ainda, ao § 2 o do art. 29, da Lei Estadual n° 4.385, de 02 de julho de 2001, relativa a fixação dos totais com gastos de pessoal.
Art. 3.
Esta Lei, após publicada, entrará em vigor a partir de I o dejaneirode2002.
Art. 4.
Com a vigência desta Lei, ficarão revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ü4 decLy—^-^ de 2001; 180° da Independência e nrd,Repúbüea. ^ ^ ^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DOE^r^DO / heírõ Machado Casa Civil Fernando ^5^ ^ da Mota Secretário de Estado da Fazenda JRNC Reve
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