Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4404, de 3 de setembro de 2001
Nº 4404/2001
GOVERNO DE SERGJPE LElN°^wr DE 0 3 DEZeYenkbvtO DE 2001
Dispõe sobre remuneração do Pessoal Civil, ativo e inativo, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os servidores estaduais civis, ativos ou inativos, de cargos de provimento efetivo, ou empregos equivalentes, dos respectivos Quadros de Pessoal da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas, do Poder Executivo Estadual, não perceberão uma remuneração de valor mensal inferior a R $ 200,00 (duzentos reais).
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