Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4361, de 10 de abril de 2001
Nº 4361/2001
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° tíJ DE ÍO DE flte^(, DE 2001
Altera o art. 7 o da Lei n° 4.122/99, que institui a Carreira de Delegado de Polícia, e o art. 32 da Lei n° 4.133/99, que dispõe sobre Organização e Normas da Polícia Civil, quanto a ajuda de custo durante Curso de Instrução e Preparação Técnico-Profissional da terceira fase de concurso público para os cargos de Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia e Agente de Polícia Judiciária. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica alterado o art. 7 o da Lei n° 4.122, de 17 de setembro de 1999, acrescentados o §1° e o §2°, com a seguinte redação: "Art 7 o . . / -
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