Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4346, de 29 de dezembro de 2000
Nº 4346/2000
GOVERNO DE SERGIPE , LEIN°^ ^ DE oi9 DEJ^é/nbmO DE 2000
Altera o Anexo II da Lei n° 2.778, de 28 de dezembro de 1989, que instituiu Taxas Estaduais, com a alteração promovida pela Lei n° 4.207, de 29 de dezembro de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica alterado o Anexo II da Lei n° 2.778, de 28 de dezembro de 1989, que institui Taxas Estaduais, modificada pela Lei n° 4.207, de 29 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXOU TAXA DE SER VICO PÚBLICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Cadastramento, Recadastramento e Atualização Cadastral. 1.2 - Suspensão, Reativação e Baixa a via da FIC (Ficha de Inscrição Cadastral) Recolhimento do ICMS , por Estabelecimento 5.1.1 - I a via 5.2.1 - Laudos 5.2.2 - Vistorias, inclusive exame grafotécnico, a requerimento do interessado, pará fins particulares 7.1 - Em gêneros alimentícios perecíveis, tais como bacalhau, peixe seco, na salmoura ou frigorificados, crustáceos, charque e similares - por 100 (cem) quilogramas ou fiação 7.2 - Em matéria prima/industria alimentícia, por exame etiquetagem (selo) ou digitalização - blocos de 25 folhas 8.2 - Autenticação de Notas Fiscais, por processo de etiquetagem (selo) ou digitalização - blocos de 50 folhas VALOR E M UFP/SE 1,0000 1,0000 1,0000 0.2497 0,1560 0,2497 0,3000 0,5000 2,0000 10,0000 0,5000 1,0000 1,0000 0,0196 0,0391 0,5000 GOVERNO DE SERGIPE , DE ^9 myGttfiibKO DE 2000