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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4346, de 29 de dezembro de 2000

Nº 4346/2000

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GOVERNO DE SERGIPE , LEIN°^ ^ DE oi9 DEJ^é/nbmO DE 2000

Altera o Anexo II da Lei n° 2.778, de 28 de dezembro de 1989, que instituiu Taxas Estaduais, com a alteração promovida pela Lei n° 4.207, de 29 de dezembro de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica alterado o Anexo II da Lei n° 2.778, de 28 de dezembro de 1989, que institui Taxas Estaduais, modificada pela Lei n° 4.207, de 29 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXOU TAXA DE SER VICO PÚBLICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Cadastramento, Recadastramento e Atualização Cadastral. 1.2 - Suspensão, Reativação e Baixa a via da FIC (Ficha de Inscrição Cadastral) Recolhimento do ICMS , por Estabelecimento 5.1.1 - I a via 5.2.1 - Laudos 5.2.2 - Vistorias, inclusive exame grafotécnico, a requerimento do interessado, pará fins particulares 7.1 - Em gêneros alimentícios perecíveis, tais como bacalhau, peixe seco, na salmoura ou frigorificados, crustáceos, charque e similares - por 100 (cem) quilogramas ou fiação 7.2 - Em matéria prima/industria alimentícia, por exame etiquetagem (selo) ou digitalização - blocos de 25 folhas 8.2 - Autenticação de Notas Fiscais, por processo de etiquetagem (selo) ou digitalização - blocos de 50 folhas VALOR E M UFP/SE 1,0000 1,0000 1,0000 0.2497 0,1560 0,2497 0,3000 0,5000 2,0000 10,0000 0,5000 1,0000 1,0000 0,0196 0,0391 0,5000 GOVERNO DE SERGIPE , DE ^9 myGttfiibKO DE 2000

Art. 2.
Fica convalidada, até a data da publicação desta Lei, a cobrança de Taxas de Serviço Público que tenha sido efetuada de acordo com os valores estabelecidos por esta mesma Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 9 de (k^S^o de 2000; 179° da Independência e 112" da República. ° ALBANO FRANCO GOVERNADOR IÍO ESTADO Fernando SoaresJda Mota Secretáriode^Estado da Fazenda Maria Isabel Carvalho Nabuco WAvila Secretária de Estado da Administração

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