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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4285, de 4 de setembro de 2000

Nº 4285/2000

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III II III IV unico Art. 2. Art. 3.
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M% LEI N°- fafó DE 04BE Se-tenwO DE 2000

Altera os artigos 6 o , 7 o , 9 o e 21 da Lei n° 4.122, de 17 de setembro de 1999, que institui a Carreira de Delegado de Polícia, na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os artigos 6 o , 7 o , 9 o e 21 da Lei n° 4.122, de 17 de setembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art 6 o . ... / / — ter concluído, ou estar concluindo, devendo, neste caso, apresentar até a posse, se habilitado e nomeado, o respectivo Certificado ou Diploma, o Curso de Bacharel em Direito, em Escola Superior oficial ou reconhecida;

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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. -n-^í DE ^ DE sefen a tcp DE 2000 República.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de^SC^Z o de 2000; 179° da Independência e 112° da ALBANO FRANCO GOVERfyfàOR DO ESTADO da Segurança Pública JcfáeÍAraujt. f Secretâric(-CÚfe da Casa Civil

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