Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4285, de 4 de setembro de 2000
Nº 4285/2000
M% LEI N°- fafó DE 04BE Se-tenwO DE 2000
Altera os artigos 6 o , 7 o , 9 o e 21 da Lei n° 4.122, de 17 de setembro de 1999, que institui a Carreira de Delegado de Polícia, na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os artigos 6 o , 7 o , 9 o e 21 da Lei n° 4.122, de 17 de setembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art 6 o . ... / / — ter concluído, ou estar concluindo, devendo, neste caso, apresentar até a posse, se habilitado e nomeado, o respectivo Certificado ou Diploma, o Curso de Bacharel em Direito, em Escola Superior oficial ou reconhecida;
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