Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4272, de 29 de junho de 2000
Nº 4272/2000
LEI N°- (m DEffl DE jEu,tfHO DE 2000 era o art. 3 o da Lei n° 3.871, de 26 de setembro de 1997, que acrescenta atribuições e tarefas aos Cargos do Grupo Ocupacional Fisco, entre outras medidas, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica alterado o art. 3 o da Lei n° 3.871, de 26 de setembro de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 3 o . O Secretário de Estado da Fazenda Jicá autorizado a designar Fiscais de Tributos Estaduais I, mediante procedimento seletivo interno, avaliativo da qualidade do conhecimento específico, para exercer, em caráter de transitoriedade, por período de até 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por até igual duração, atividades de fiscalização de estabelecimentos, cujas atribuições estão definidas no Anexo XI da Lei n° 2.804, de 22 de junho de 1990, alterada por esta Lei § I o . O procedimento seletivo, de que trata o "caput" deste artigo, tem validade de 2 (dois) anos, prorrogável por até igual período, por ato do Secretário de Estado da Fazenda.
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