Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4205, de 29 de dezembro de 1999
Nº 4205/1999
V W % LEI W-ÍMf DE^DE^)^^Ô^ O DE 1999
Altera o inciso I do Artigo 4 o da Lei n° 4.067, de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Artigo I o - O inciso I, do artigo 4 o , da Lei 4.067, de 11 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação : "Artigo 4 o -...
I
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2000.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^9 de cL^—^ = de 1999; 178° da Independência e III o ^4%—-X — da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO t.aJW W H %-4dl Maria Isabel Carvalho Nabuco D Ávila Secretária de Estado da Administração A Jorge! Araújo" SecretárioJChéfe da Casa Civil ^%i LEI W-J.%Of DE ^ 9 DE %xrseynK, Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Mai cós Antônio de Meio Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia