Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4184, de 22 de dezembro de 1999
Nº 4184/1999
I
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Dispõe sobre a Taxa de Aprovação de Projetos de Construção e a Taxa Anual de Segurança Contra Incêndio e dá outras providências: O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que e eu sanciono a seguinte Lei: Da Incidência Art. I o - A Taxa de Aprovação de Projetos de Construção e a Taxa Anual de Segurança Contra Incêndio tem como fato gerador, respectivamente:
II