Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4039, de 28 de dezembro de 1998
Nº 4039/1998
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Altera dispositivos da Lei 3.309, de 28 de janeiro de 1993, igualando todos os direitos da mulher e do homem funcionários públicos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os incisos II e VIII do Art. 29 da Lei n° 3.309, de 28 de janeiro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29....
I
II
Art. 2.
Ficam, por esta Lei, totalmente igualados todos os demais direitos do funcionário ao da funcionária e vice-versa, independentemente do sexo.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 4.007, de 24 de setembro de 1998. Aracaju, H de^-v-i ^ de 1998; 177° da Independência e 110° da República. u ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maria Isabel Carvalho Nabuco D Ávila Secretária de Estado da Administração GU^CGarcia Secretário-CWfe da Casa Civil JRNC