Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3639, de 31 de agosto de 1995
Nº 3639/1995
L E I MS629 DE 3i DE A C? OS TO DE 1995
Altera os artigos 17 e 96 da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu o ICMS no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica acrescentado o inciso XV ao art. 17 da Lei n° 2.707, de "Art 17. ...
I
XIV
XV
Art. 2.
O inciso IV do art. 96 da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 96... .
I.. .
IVO julgamento de I a Instância far-se-á, no prazo de Contábil, Tributária e Econômica, integrante de comissão julgadora composta por ato do Secretário de Estado da Fazenda;
V.. . L E I N^ 3.C33 DE 3Í DE ftôos-ro DE 1995 107° da República.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 i de o-%^JZõ de 1995; 174° da Independência e ALB GOVERN Secretário de Antoní Secretar: JRNC.