Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3524, de 22 de setembro de 1994
Nº 3524/1994
LE I NU 3.5-2^ DE $L$L DE J(Ff^/M^f(^D E 1994
Dispõe sobre a remuneração do Pes soai ativo e inativo da Polícia Mi litar do Estado e dá outras provi dências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Art. lo. Os valores de soldo do Pessoal da Poli. cia Militar do Estado passam a ser, a partir de lo de setem bró de 1994, os constantes da Tabela de Soldo dos Postos e Graduações disposta no Anexo Onico desta Lei, ficando revoga da, também a partir de lo de setembro de 1994, a vantagem concedida, a título de Adicional, nos termos do art. 49 e Anexo II da Lei nQ 3.493, de 22 de junho de 1994.
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