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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3451, de 30 de março de 1994

Nº 3451/1994

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/f/ L E I Ni 3. D E 30 DE ftlAttc-O DE 1994

Reajusta vencimentos de Cargos e Valo res de Função de Confiança do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lé. Os vencimentos dos Cargos, os valores das Funções e o valor do Salário-Família, dos Servidores dos Servi ços Auxiliares do Ministério Público, ficam reajustados na for ma a seguir:

I

II

III

Art. 2.
e. A partir do mês de março de 1994, ne nhum servidor do Quadro dos Serviços Auxiliares do Ministério PÚblico ocupante de cargos de provimento efetivo, perceberá vencimento básico, em valor mensal inferior a Cr$ 59.728,70 (cinqüenta e nove mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros reais e setenta centavos). Parágrafo Únicos O valor estabelecido no "caput" deste artigo, como mínimo para efeito de percepção de vencimento básico, será devidamente complementado, com a respec tiva diferença, no caso em que, ao final do mês, fique infe LE I N= 3.^J DE 30 DE /%tflZcrx? DE 1994 rior ao valor do correspondente Salário-MÍnimo resultante da aplicação da Legislação Federal competente.
Art. 3.
e. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão levadas à conta dos recursos próprios alocados nas dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado de Sergipe. sua publicação.
Art. 49.
Esta Lei entrará em vigor na data de rio. Aracaju, ^V de pendência e 1069 da República.
Art. 59.
Revogam-se as disposições em contra de 1994; 173° da Inde es Bawero Exercício Renan Pimentel Tavares de Ménezej Secretário de Estado da Justiça, Em Exercício L E I N° a.j%y DE 30 DE /HrtfZCrtf DE 1994 J ANEXO I MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A PARTIR DE 1° DE MARÇO DE 1994 NÍVEL BÁSICO MÉDIO SUPERIOR SÍMBOLO A-NB-1 A A-NM-1 A T-NS-1 A VENCIMENTO INICIAL 59.728,70 104.174,98 148.783,84 LE I IV o 3. ^ D E 30 DE /VffKCT(? DE 1994 / ANEXO II MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÍMBOLO MP-FC-01 MP-FC-02 MP-FC-03 MP-FC-04 VALOR (CR$) A PARTIR DE 1^.03.94 61.989,04 50.417,70 44.629,97 34.713,60 LE I N o a,^ y DE 30 DE fHfiitcrQ DE 1994 / ANEXO III MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES SÍMBOLO MP-CCS-1 MP-CCS-2 MP-CCS-3 MP-CCS-4 VENCIMENTO (CR$) A PARTIR DE 1°.03.94 578.554,79 335.560,71 190.095.34 163.650,03 LE I N D E 2 C DE Pl$tZcré? DE 1994 J ANEXO IV MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS SÍMBOLO MP-CCE-1 MP-CCE-2 VENCIMENTO (CR$) A PARTIR DE 19.03.94 561.597,62 367.314,05 /f/ L E I Ni 3. D E 30 DE ftlAttc-O DE 1994 Reajusta vencimentos de Cargos e Valo res de Função de Confiança do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lé. Os vencimentos dos Cargos, os valores das Funções e o valor do Salário-Família, dos Servidores dos Servi ços Auxiliares do Ministério Público, ficam reajustados na for ma a seguir:
IOs valores dos Padrões de Vencimentos I, II e IV, respectivamente, Níveis Básico, Médio e Superior com suas correspondentes Referências dos Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Publico, passam a ser, a partir de lé de março de 1994, os constantes da Tabela de Vencimentos ou Salários disposta no Anexo I desta Lei;
IIOs Valores dos Vencimentos dos Cargos em Comissão (MP-CCS e MP-CCE) e os Valores das Funções de Confi anca (MP-FC), do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, passam a ser, a partir de ls de março de 1994, os constantes dos respectivos Anexos II, III e IV, desta Lei, mantida a representação estabelecida no art. 8^, da Lei n° 2.660, de 07 de abril de 1988;
IIIO Valor do Salário-Família pago mensal mente, na gorma legal, por dependente de Servidores dos Servi ços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, pas sá a ser, a partir de 1° de março de 1994, CR$ 906,50 (novecen tos e seis cruzeiros reais e cinqüenta centavos).
Art. 2.
e. A partir do mês de março de 1994, ne nhum servidor do Quadro dos Serviços Auxiliares do Ministério PÚblico ocupante de cargos de provimento efetivo, perceberá vencimento básico, em valor mensal inferior a Cr$ 59.728,70 (cinqüenta e nove mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros reais e setenta centavos). Parágrafo Únicos O valor estabelecido no "caput" deste artigo, como mínimo para efeito de percepção de vencimento básico, será devidamente complementado, com a respec tiva diferença, no caso em que, ao final do mês, fique infe LE I N= 3.^J DE 30 DE /%tflZcrx? DE 1994 rior ao valor do correspondente Salário-MÍnimo resultante da aplicação da Legislação Federal competente.
Art. 3.
e. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão levadas à conta dos recursos próprios alocados nas dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado de Sergipe. sua publicação.
Art. 49.
Esta Lei entrará em vigor na data de rio. Aracaju, ^V de pendência e 1069 da República.
Art. 59.
Revogam-se as disposições em contra de 1994; 173° da Inde es Bawero Exercício Renan Pimentel Tavares de Ménezej Secretário de Estado da Justiça, Em Exercício L E I N° a.j%y DE 30 DE /HrtfZCrtf DE 1994 J ANEXO I MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A PARTIR DE 1° DE MARÇO DE 1994 NÍVEL BÁSICO MÉDIO SUPERIOR SÍMBOLO A-NB-1 A A-NM-1 A T-NS-1 A VENCIMENTO INICIAL 59.728,70 104.174,98 148.783,84 LE I IV o 3. ^ D E 30 DE /VffKCT(? DE 1994 / ANEXO II MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÍMBOLO MP-FC-01 MP-FC-02 MP-FC-03 MP-FC-04 VALOR (CR$) A PARTIR DE 1^.03.94 61.989,04 50.417,70 44.629,97 34.713,60 LE I N o a,^ y DE 30 DE fHfiitcrQ DE 1994 / ANEXO III MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES SÍMBOLO MP-CCS-1 MP-CCS-2 MP-CCS-3 MP-CCS-4 VENCIMENTO (CR$) A PARTIR DE 1°.03.94 578.554,79 335.560,71 190.095.34 163.650,03 LE I N D E 2 C DE Pl$tZcré? DE 1994 J ANEXO IV MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS SÍMBOLO MP-CCE-1 MP-CCE-2 VENCIMENTO (CR$) A PARTIR DE 19.03.94 561.597,62 367.314,05

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