Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3522, de 22 de setembro de 1994
Nº 3522/1994
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Dispõe sobre a remuneração do Pessoal Ativo e Inativo do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe e dá outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. os vencimentos dos cargos efetivos e o valor do salário-família, para fins de remuneração do Pessoal ativo e inativo do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, resultantes da Lei no 3.451, de 30 de março de 1994, ficam estabelecidos, a partir de lo de setembro de 1994, nna forma a seguir:
I
II
III
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