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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3522, de 22 de setembro de 1994

Nº 3522/1994

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I II III 2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

X LEI ml$ZZ D E SLâ DE ãLerfeAI te U^Q DE 1994

Dispõe sobre a remuneração do Pessoal Ativo e Inativo do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe e dá outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ifi. os vencimentos dos cargos efetivos e o valor do salário-família, para fins de remuneração do Pessoal ativo e inativo do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, resultantes da Lei no 3.451, de 30 de março de 1994, ficam estabelecidos, a partir de lo de setembro de 1994, nna forma a seguir:

I

II

III

2

Art. 2.
fí. Nenhum servidor, ativo ou inativo, de cargos de provimento efetivo do Quadro dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, perceberá, a partir do mês de setembro de 1994, vencimento básico mensal a R$ 70,00 (setenta reais).
Art. 3.
fi. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão levadas a conta dos recursos próprios alocados nas dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 4.
fl. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. art. 5fi. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AL de r^fcli-^o de 1994; 173a da Independência e 106Q da Repúl :LHO ESTADO AWellington "banfeãs Mangueira Marques Secretária de Bétadô dáfyüstiça soclécio Vieira Filh( Secretário Geral de Governo JRNC. L E I m 3.523, DE pLÍL DE i^WíiteKÍ?D E 1994 ANEXO I A PARTIR DE 10 DE SETEMBRO/94 TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL BÁSICO MÉDIO SUPERIOR SÍMBOLO A-NB-1A A-NM-IA T-NS-1A VENCIMENTO EM R$ 70,00 115,00 147,00 DE LEI N° BSlí JLZLüESS?ésnt$KjO DE 1994 ANEXO II A PARTIR DE 10 DE SETEMBRO/94 TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÍMBOLO MP-FC-01 MP-FC-02 MP-FC-03 MP-FC-04 VALOR EM R$ 55,24 44,93 39,77 30,93 L E I Ni 2Sâ2 DE JL!JL DE S:eTtrto e, K.C DE 1994 ANEXO III A PARTIR DE 1Q DE SETEMBRO/94 TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES. SÍMBOLO MP-CCS-1 MP-CCS-2 MP-CCS-3 MP-CCS-4 VENCIMENTO EM R$ 515,60 299,05 169,41 145,84 LEI N° ZSIL DE SiSL DES^ÍVHJÔI^DE 1994 ANEXO IV A PARTIR DE 10 DE SETEMBRO/94 TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS SÍMBOLO MP-CCE-1 MP-CCE-2 VENCIMENTO EM R$ 648,11 423,90

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