Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2984, de 23 de maio de 1991
Nº 2984/1991
T . LEI Wâes^i DE 33 DE MfiSO DE 1991
Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Agricul tura, Abastecimento e Irrigação SAGRI, e dá providências correia tas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - A Secretaria de Estado da Agricultu rá, Abastecimento e Irrigação - SAGRI, integrante da Adminis tração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, nos termos do art. 90, § 30, item I, da Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, passa a ter a organização básica disposta nes tá Lei.