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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2984, de 23 de maio de 1991

Nº 2984/1991

Art. 20.
- A Secretaria de Estado da Agricultu rá, Abastecimento e Irrigação - SAGRI, é dirigida pelo Sécré tário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação , e reger-se-ã pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, com binada com a Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, pelo disposto nesta Lei e por outras disposições legais que lhe forem aplicáveis.

T . LEI Wâes^i DE 33 DE MfiSO DE 1991

Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Agricul tura, Abastecimento e Irrigação SAGRI, e dá providências correia tas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - A Secretaria de Estado da Agricultu rá, Abastecimento e Irrigação - SAGRI, integrante da Adminis tração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, nos termos do art. 90, § 30, item I, da Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, passa a ter a organização básica disposta nes tá Lei.

Art. 30.
- A Secretaria de Estado da Agricultu rá. Abastecimento e Irrigação - SAGRI, tem por finalidade a promoção, execução e acompanhamento da política do Governo Estadual concernente ao desempenho e expansão das atividades agrícolas, pecuárias, de abastecimento, de irrigação, e das demais relacionadas com os assuntos que constituem as suas áreas de competência.
Parágrafo único- São áreas de competência da SAGRI: 1. Agricultura e pecuária; 2. Piscicultura e Pesca; 3. Recursos Naturais renováveis; 4. Cooperativismo e colonização; 5. Assistência técnica e extensão rural; 6. Abastecimento, ensilagem e armazenamen to; 7. Pesquisarei experimentação animal e ve qetal: X X LE I N° as? 2 ! DE 33. DE M/tTO DE 1991 O Gabinete do Secretário é di^ rígido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete I.
Art. 6.
à Assessoria de Planejamento-ASPLAN , órgão de subordinação direta da SAGRI, compete prestar asses soramento ao Secretário de Estado da Agricultura, Abasteci mento e Irrigação, no desempenho de suas atribuições adminis trativas, bem como promover, coordenar e executar as ativi dades de planejamento da Secretaria nas áreas estatística , gerencial, institucional, de orçamento, de finanças, e ou trás, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Parágrafo únicoA ASPLAN é subordinada direta mente ao Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, sendo dirigida pelo ocupante do cargo de provi mento em comissão de Chefe de Assessoria de Planejamento.
Art. 70.
Ao Departamento de Administração e Fi nanças - DAF, órgão de subordinação direta da SAGRI, compete promover, coordenar, executar e controlar as atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de Administração Ge raí, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio , contabilidade, orçamento, finanças e serviços auxiliares, e desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas.
§ 15ºO DAF funciona como um órgão instru mental, estruturado em Divisões ou Seções que atuam como sub unidades orgânicas.
§ 20ºO DAF é subordinado diretamente ao Se cretãrio de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em Comis são de Diretor de Departamento.
Art. 80.
Fica criado o Conselho Estadual de Agricultura - COEGRI, órgão colegiado consultivo e normativo dos assuntos relacionados com o Setor Agrícola do Estado de Sergipe.
§ 10ºA composição, as competências e as normas básicas de funcionamento do Conselho Estadual de Agrt cultura serão fixadas em Decreto do Poder Executivo e detá lhadas no seu Regimento Internp-f"^ ser aprovado pelo Governa dor do Estado. LE I N^ Mti DE 33 DE MflJO DE 1991
§ 20ºOs membros do Conselho Estadual de Agricultura farão jus a jetton de presença, por reunião a que comparecerem, em valor e de acordo com os critérios a se rem fixados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 90.
As Entidades da Administração Esta dual Indireta vinculadas à Secretaria de Estado da Agricultu rá, Abastecimento e Irrigação - SAGRI, são supervisionadas nos termos e para os fins da Lei no 2.608, de 27 de fé verei, ro de 1987, combinada com a Lei nQ 2.960, de 09 de abril de 1991.
Parágrafo únicoAs entidades a que se refere o "caput" deste artigo, respeitadas as respectivas áreas de competência, prestarão ã SAGRI o apoio técnicoadministrati vó necessário ao desempenho de suas atividades.
Art. 10.
s Dirigentes das Entidades da Admi nistração Indireta vinculadas à SAGRI despacharão com o Se cretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação os assuntos afetos â respectiva área de competência.
Art. 11.
As atividades de assistência jurídica e representação judicial da Secretaria de Estado da Agricul tura. Abastecimento e Irrigação - SAGRI, são exercidas pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 12.
Para atender as necessidades de fun cionamento da SAGRI, o Secretário de Estado da Agricultura , Abastecimento e Irrigação poderá solicitar a cessão, remoção ou redistribuição do pessoal indispensável aos serviços dos órgãos de subordinação direta da mesma Secretaria, observa das as normas legais e regulamentares pertinentes em vigor , ficando-lhe assegurados os direitos e vantagens pessoais ad quiridos nos órgãos ou entidade de origem.
Parágrafo únicoNo caso de cessão, considerar -se-á como de efetivo exercício no órgão ou entidade de ori gem, o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste artigo.
Art. 13.
detalhamento e a definição da estru tura e das competências dos órgãos de subordinação direta da SAGRI, e das atribuições específicas e comuns de seus diri gentes, bem como as respectivas alterações ou modificações que se fizerem necessárias, serão estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, observado (^disposto nesta Lei. LE I N^ â9ti D E 4 3 DE WMO DE 1991 8. Defesa sanitária animal e vegetal; 9. Exposições e feiras agropecuárias; 10. Discriminação de terras devolutas do Estado; 11. Abastecimento de água e esgotamento sanitário de comunidades rurais; 12. Perenização de cursos d"água, açudes, barragens, cisternas e poços; 13. Irrigação e drenagem.
Art. 40.
- Integram a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação - SAGRI:
IÓrgãos de Subordinação Direta
a)Órgãos de Apoio e Assessoramento: . Gabinete do Secretário - GS; . Assessoria de Planejamento-ASPLA^
b)Orgão Instrumental: . Departamento de Administração e Finanças - DAF;
IIOrgão de Administração Vinculada
a)Orgão Colegiado: . Conselho Estadual da AgriculturaCOEGRI;
b)Entidades Operacionais Vinculadas de Administração Indireta: . Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO; . Empresa de Desenvolvimento Agrope cuário de Sergipe - EMDAGRO.
Art. 59.
- Ao Gabinete do Secretário - GS, õr gão de subordinação direta da SAGRI, compete prestar apoio e assistência ao Secretário de Estado da Agricultura, Abasteci mento e Irrigação, no desempenho de suas atividades adminia trativas, políticas e de representação social, organizando o seu expediente e a pauta de suas audiências, bem como de sempenhar atividades de relações públicas de Secretaria , além de outras atribuições que lhe fpxem conferidas. LEI N° ^ DE ãS DE Mf)SO DE 1991
Art. 14.
A movimentação dos recursos financei. ros da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação - SAGRI, far-se-á de acordo com o disposto na lé gislação que regula o Sistema Financeiro do Estado, especial mente no que se refere â Conta Única Estadual.
Art. 15.
s servidores lotados ou que se encon trem servindo na SAGRI serão localizados ou distribuídos nos seus diversos órgãos ou setores por Portaria do Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação.
Art. 16.
Secretário de Estado da Agricultu rá. Abastecimento e Irrigação será substituído, nas suas au sências ou afastamentos legais, pelo Adjunto de Secretário de Estado, ou, na falta, ausência ou afastamento legal des^ te, por um servidor devidamente designado pela autoridade competente.
Art. 17.
As competências e atribuições estabe lecidas por esta Lei não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance das finalida des da SAGRI e dos órgãos centrais, setoriais ou de coordena ção dos respectivos Sistemas a que as atividades da mesma Se cretaria estejam ou venham a estar vinculadas.
Art. 18.
Ficam alterados e transformados os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação - SAGRI, na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no "caput" deste artigo, ficam estabelecidos: 1. O Quadro de Cargos em Comissão da SAGRI , constante do Anexo II desta Lei, cujos cargos são providos por Decreto do Governador do Estado; 2. O Quadro de Funções de Confiança da SAGRI , constante do Anexo III desta Lei, cujas funções serão exerci das por servidores devidamente designados por Portaria do Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga ção.
Art. 19.
Até que a Companhia Agrícola de Sergi pe - COMASE, e a Central de Abastecimento S.A. - CEASA, se jam incorporadas à Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, e a Empresa de Pesquisas Agropecuários de Sergipe - EMPEASE, seja extinta , de acordo com a Lei no 2,960, de 09 de abril de 1991, as mês mas entidades permanecerão vinculadas ã Secretaria de Esta L E i N° ASM DE $3 DE MfiSO DE 1991 do da Agricultura, Abastecimento e Irrigação - SAGRI, atuan do como Entidades Operacionais da sua estrutura organizacio nai.
Art. 20.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão ã conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do estado para o Poder Executivo no corrente exercício de 1991.
Art. 21.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 22.
Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, ã3 de -rrxcuo de 1991; 1700 da Independência e 1030 da República. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO ai de Governo imilsontachado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação At^Uhlo ESmeráTSb Neto Secretário de Estadêi da Administração Ahtoàio Carp.os Berbe s ^ freire Secretário de Estadoldç-Planejamento Anton Secretário de ASS. LE I N° MM DE â3 DE tA$XO DE 1991 ANEXO I FOCEU BtECUTITO - AMCNISTRAÇÃD DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGADO ALTERAÇÃ O E TRAKSFORMAÇÀO DE CARGOS EM CGMISSÀO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SITUAÇÃ O ANTERIOR DENOMINAÇÃ O ÍGOS EMCOMISS50 -etor de Departamento fé de Assessoria de Planenamento - fé de Gabinete I essor I essor III ilia r de Gabinete rÇÍES DE CONFIANÇA - ilia r Técnico Administrativo III fé de Subcoordenadoria -etário III f e de Setor -etário IV - SÍMBOLO CCS-11 ccs-n - CCS-08 CCS-05 CCS-03 CCS-01 - FCO-08 FCO-08^ mxrr FCO-06 PCO-06 - QUANTI DAD E - - 9 01 - VALORUnitário 98.000 98.000 - 38.475 19.110 12.740 8.663 - 5.606 5.606 5.096 4.204 4.204 - - Cr$ 1,00 Global 98.000 98.000 - 38.475 57.330 12.740 8.663 - 39.242 33.636 5.096 21.020 33.632 - 445.834 LOTACÃ O SAGU SAGRE - SAGRI SAGRI SAGRI SAGRI - SAGRI SAGRI SAGRI SAGRI SAGRI - SITUAÇÃ O DENOMINAÇÃ O 1. CARGOS EM CCttLSSÃb Diretor de Departamento Chefe de Assessoria de Planejanento Assessor Técriico-Administrativo Chefe de Gabinete I - - Auxiliar de Gabinete 2. .roNÇÕES DE CCNFIANÇA Chefe de Divisão Auxiliar Técnico-AdmiiLis t r ativ o III - Secretário III - Secretário IV Encarregado de Serviço II SÍMBOLO ccs-u CCS-11 ccs-io " CCS-08 - - CCS-01 FCO-10 FC0-08 - FCO-07 - FCO-06 FCO-03 TOTA L NOV A 0UANTI DAD E - - - - VALO R Unitário 98.000 98.000 54.018 38.475 - - 8.663 16.817 5.606 - 5.096 - 4.204 2.993 — . • - Cr$l,OO Global 98.000 • 98.000 54.018 38.475 - - 8.663 84.085 39.242 - 5.096 - 16.816 2.993 445.388 LOTAÇÃO i SAGRI SAGRI J SAGRI m SAGRI"^ j SAGRI , SAGRI ! SAGRI , SAGRI J ^ SAGRI g SAGRI VGRI " Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação. .J L E I N° íf$ DE J j DE ^flJO DE 1991 ANEXO II PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO - SAGRI QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Diretor de Departamento CheCe de Assessoria de Planejamento Assessor Tecnico-Administrativo Chefe de Gabinete I Auxiliar de Gabinete SÍMBOLO CCS-11 CCS-11 CCS-10 CCS-08 CCS-01 QUANTIDADE p ^ LE I NuJMl DE (23 DE MATO DE 1991 ANEXO III PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO - SAGRI QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO Chefe de Divisão Auxiliar Técnico-Administrativo III Secretário III Secretário IV Encarregado de Serviço II SÍMBOLO FCO-10 FCO-0 8 FCO-07 FCO-06 FCO-Ü3 QUANTIDADE

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